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Despacho 4337/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Designação do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 4337/2021

Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil.

Coordenador Municipal de Proteção Civil

Considerando:

Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, vem definir o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, estabelecendo a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM);

Que nos termos do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), cuja área de atuação territorial é a do respetivo município.

Que nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A, o CMPC depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Que a designação do CMPC se faz de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções.

Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Anabela da Silva Simões, entende-se que estão verificados os requisitos funcionais para o exercício do cargo de CMPC.

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação designa a licenciada Anabela da Silva Simões, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

A presente designação produzirá efeitos a partir de 1 de abril de 2021.

Divulgue-se nos lugares de estilo, publique-se no Diário da República e na página eletrónica do Município.

Síntese Curricular

Nome: Anabela da Silva Simões

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 18/12/1980

Formação Académica e Profissional:

Licenciatura em Administração Pública - Universidade do Minho (2006);

Pós-graduação em Cartografia de Risco e Planeamento de Proteção Civil - Universidade Lusófona do Porto (2019);

Frequência de Mestrado em Proteção Civil - Universidade Lusófona do Porto;

Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte (2001);

Curso de Salvamento e Desencarceramento (2001);

Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (2002);

Curso de Incêndios Urbanos e Industriais (2005);

Curso de Chefe de Equipa de Combate a Incêndios Florestais (2010);

Curso de Técnico de Fogo Controlado (2016).

Experiência Profissional:

Bombeiro Voluntário desde 2000;

2007-2008 - Estágio profissional - Gabinete de Proteção Civil - Município de Terras de Bouro;

2008-2011 - Técnica superior de 2.ª classe - Gabinete de Proteção Civil - Município de Terras de Bouro;

2011-2014 - Trabalhador independente - Gabinete de Proteção Civil - Município de Terras de Bouro;

2014-2018 - Comandante Operacional Municipal - Município de Terras de Bouro;

Desde 2019 - Técnica Superior - Gabinete de Proteção Civil - Município de Terras de Bouro.

30 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

314147706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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