Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a ampliação do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Serralves, no Parque de Serralves, localizado na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho do Porto.
A Fundação de Serralves pretende realizar obras de ampliação do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Serralves, no Parque de Serralves, localizado na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, no concelho do Porto, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 13 azinheiras adultas numa área de 0,0789 ha de um pequeno núcleo com elevado valor ecológico.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a Fundação de Serralves é uma instituição de utilidade pública e o empreendimento visa contribuir para a qualificação e valorização dos ativos histórico-culturais, bem como para o enriquecimento da oferta turística da região do Norte, e dado que a dimensão e interesse da coleção de arte contemporânea de Serralves, que inclui o acervo do mestre Manoel de Oliveira e parte do arquivo do arquiteto Álvaro Siza Vieira, atrai um elevado número de visitantes, perspetivando-se ainda, fruto da atividade desenvolvida pela Fundação e do reconhecimento internacional que granjeou, a fixação de novos espólios artísticos de impacto mundial.
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a Declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Considerando que a Câmara Municipal do Porto declara que o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor Municipal em vigor.
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização de uma área de cerca de 0,0986 ha, numa parcela também localizada no Parque de Serralves, que possui condições edafoclimáticas adequadas.
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que se trata de ampliar o Museu de Arte Contemporânea de Serralves, localizado no Parque de Serralves.
Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte e da Direção-Geral do Património Cultural relativo à ampliação do Museu.
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
A Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a ampliação do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Serralves, no Parque de Serralves, localizado na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, no concelho do Porto.
2 - Condicionar o abate das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior ao licenciamento da obra pela Câmara Municipal do Porto, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.
20 de abril de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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