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Portaria 170/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação do Coronel Paulo Jorge Gonçalves da Cunha para o cargo de Adido de Defesa em São Tomé e Príncipe

Texto do documento

Portaria 170/2021

Sumário: Nomeação do Coronel Paulo Jorge Gonçalves da Cunha para o cargo de Adido de Defesa em São Tomé e Príncipe.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e atendendo ainda ao disposto na Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1 - Nomear o 106809-B, COR ADMAER Paulo Jorge Gonçalves da Cunha, para o cargo «121.170.001 - Adido de Defesa» na Embaixada de Portugal em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe, acumulando idênticas funções em Libreville, República do Gabão, e em Malabo, República da Guiné Equatorial, em substituição do 18003185, COR ART José Augusto Oliveira Costa dos Reis, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

16 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 15 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314158966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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