Declaração de Retificação n.º 13/2021
Sumário: Retifica a Portaria 91/2021, de 23 de abril, que procede à nona alteração da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola», e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 91/2021, de 23 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, na parte em que altera o artigo 3.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, na alínea e) onde se lê:
«e) 'Membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido', a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou associada de cooperativa associada da entidade reconhecida;»
deve ler-se:
«e) 'Membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido', a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou associada de associada da entidade reconhecida;»
Secretaria-Geral, 27 de abril de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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