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Aviso (extrato) 7772/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para as carreiras/categorias de assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7772/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para as carreiras/categorias de assistente técnico e assistente operacional.

Procedimento concursal comum para as carreiras/categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 26 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os posto de trabalho a seguir indicados:

1 - Referência A - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Técnico/Assistente Técnico 1 (um) posto de trabalho.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento ao público e proceder à execução de tarefas inerentes ao mesmo; proceder à realização das atividades e procedimentos relativos à contabilidade, taxas e licenças, património, aprovisionamento, economato e recursos humanos; garantir o apoio administrativo, ao nível do arquivo e expediente; assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para elaboração de mapas e quadros; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente; assegurar a gestão do software de apoio à gestão e organização administrativa, colaborando na conceção de base de dados essenciais aos serviços; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações; colaboração administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

1.2 - Local de trabalho: instalações da sede e delegações da União de Freguesias de Moura e Santo Amador sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP - 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

2 - Referência B - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 3 (três) postos de trabalho.

2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza, manutenção e reparação do espaço público (cemitério, mercado, caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); realização de serviços cemiteriais; conservação e pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino; condução dos veículos; aplicação de fitofarmacêuticos; execução no exterior de serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia e realização de outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

2.2 - Local de trabalho: área territorial da União de Freguesias de Moura e Santo Amador (incluindo cemitério), sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções

2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

3 - Apresentação de Candidatura

3.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://ufmsa.pt/ o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico concursos@ufmsa.pt com a seguinte indicação no assunto: Procedimento Concursal - Referência A ou Procedimento Concursal - Referência B.

3.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

4 - Métodos de Seleção:

4.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

4.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://ufmsa.pt/.

9 de abril de 2021. - O Presidente da Junta Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, Francisco Manuel Canudo Sena.

314143729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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