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Aviso (extrato) 7767/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social - educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7767/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social - educação.

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 15 de outubro de 2020, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social (Educação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento da Comunidade Educativa e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

f) Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos/as, docentes, pessoal não docente, pais, mães e encarregados de educação);

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

j) Efetuar o acompanhamento e vigilância das crianças e jovens no decurso dos circuitos de transportes escolares;

k) Apoiar as atividades de prolongamento de horário, atividades de tempos livres e outras iniciativas levadas a cabo pela Câmara Municipal no âmbito da componente de apoio à família;

l) Vigiar o comportamento dos alunos no recinto escolar e estar com atenção ao comportamento dos alunos nos diversos espaços da escola de forma a transmitir-lhes regras.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Competências associadas à função: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço.

2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do(a) candidato(a), sendo nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data e até 31 de dezembro de 1980, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 de abril de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

314150776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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