Portaria 845/92
de 1 de Setembro
O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.
Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 241/91, de 25 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar o modelo de certificado de salubridade (modelo IPCP n.º 485), a ser emitido pelo Instituto Português de Conservas e Pescado na certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca, anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar.
Assinada em 7 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
(ver documento original)