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Aviso 7695/2021, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira e categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 7695/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria técnica superior.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, em duas áreas de trabalhos, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª - A: 1 Técnico Superior - Área Psicologia.

Ref.ª - B: 1 Técnico Superior - Área de Educação.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - O conteúdo funcional geral, para as referencias A e B, encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior).

7.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Área de Psicologia - Operacionalizar medidas e atividade integradas no Projeto intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar; Dinamizar o mesmo na vertente social, psicossocial, inclusiva e educacional; terá como principais atribuições: o Apoio ao estudo e auxílio na realização de trabalhos de casa; Elaboração de planos de estudo em função da calendarização de testes/trabalhos e outras tarefas; Desenvolvimento de práticas de aprendizagem recorrendo à parte lúdica: palavras cruzadas, sopas de letra, sudoku, diferenças, entre outras atividades; Dinamização de Workshops vocacionais e temáticos, relacionados com a igualdade de género e educação para a cidadania; Dinamização de Conferências, Workshops e Ações de Formação, relacionadas com temas como os afetos, a alimentação, os cuidados de higiene corporal, a casa, o conforto, as regras de convivência; Dinamização de Workshops relacionados com a Educação para a Saúde (sexualidade, alimentação saudável.); Realização de passeios, visitas de estudo, atividades culturais, desportivas e recreativas; Realização de aconselhamento e orientação vocacional, individual e coletivo, nomeadamente através da realização de sessões de sensibilização ao mundo do trabalho; Atividades de promoção de leitura nos estabelecimentos de ensino, através da Biblioteca Itinerante e na Biblioteca Municipal; Atividades de dança e música; Atividades de promoção de competências pessoais e sociais, recorrendo a técnicas inovadoras (peças de teatro, música, livros, etc); Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior. Adicionalmente, os candidatos poderão executar relatórios de caracterização da dinâmica familiar, prestar apoio psicológico a pessoas com carência económica; exercer funções de atendimento/acompanhamento no âmbito da ação social; prestar apoio psicológico às pessoas encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, bem como as que se revelem importantes em caso de acidente ou catástrofe; apoia na tramitação de processos de recrutamento e seleção de recursos humanos e no atendimento aos trabalhadores.

Ref.ª B: 1 Técnico Superior - Área de Educação - Operacionalizar medidas e atividade integradas no Projeto intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar; Dinamizar o mesmo na vertente social, psicossocial, inclusiva e educacional; terá como principais atribuições: o Apoio ao estudo e auxílio na realização de trabalhos de casa; Elaboração de planos de estudo em função da calendarização de testes/trabalhos e outras tarefas; Desenvolvimento de práticas de aprendizagem recorrendo à parte lúdica: palavras cruzadas, sopas de letra, sudoku, diferenças, entre outras atividades; Dinamização de Workshops vocacionais e temáticos, relacionados com a igualdade de género e educação para a cidadania; Dinamização de Conferências, Workshops e Ações de Formação, relacionadas com temas como os afetos, a alimentação, os cuidados de higiene corporal, a casa, o conforto, as regras de convivência; Dinamização de Workshops relacionados com a Educação para a Saúde (sexualidade, alimentação saudável.); Realização de passeios, visitas de estudo, atividades culturais, desportivas e recreativas; Realização de aconselhamento e orientação vocacional, individual e coletivo, nomeadamente através da realização de sessões de sensibilização ao mundo do trabalho; Atividades de promoção de leitura nos estabelecimentos de ensino, através da Biblioteca Itinerante e na Biblioteca Municipal; Atividades de dança e música; Atividades de promoção de competências pessoais e sociais, recorrendo a técnicas inovadoras (peças de teatro, música, livros, etc.); Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7.4 - Local de trabalho: Concelho de Alcanena.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito específico para a Ref.ª A: Nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 35/2007 com o artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei 57/2008, é exigido aos/às candidatos(as) prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.

9 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura

9.1 - Referência A - área habilitacional - Psicologia, variante educacional;

9.2 - Referência B - área habilitacional - 1.º Ciclo de Ensino Básico (será apenas considerado o nível e área indicada, não sendo alargada às demais - Conforme as referências n.º 2,3 e 4 do Anexo ao Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro).

9.3 - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2.ª posição, nível 15, da categoria de Técnico Superior, ou seja 1.201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.

11 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:

Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou

Por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado à Senhora Presidente da Câmara Municipal; ou

Por e-mail para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.

11.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Alcanena, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.7 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

13 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

14 - Métodos de seleção: serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, dois métodos de seleção obrigatórios.

14.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

14.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP).

14.3 - A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e, alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.4 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Prova de Conhecimentos: (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos Os temas da prova de conhecimentos versarão sobre a legislação e bibliografia abaixo indicadas, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma:

REFª A e B

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada; Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alcanena; Lei de competências dos órgãos Municipais e das entidades Intermunicipais no domínio da educação (Lei 21/2019, de 30 de janeiro), na sua atual redação.

Refª A

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 258/2011, de 20/04) na sua redação atualizada; Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei 57/2008, de 04/09) na sua redação atualizada; Decreto-Lei 54/2018, de 06/07, na sua redação atualizada; Gabinete de Estudos Técnicos (2015) - O Perfil do Psicólogo na Administração Local - Ordem dos Psicólogos Portugueses; Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar - Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 24 de março;

Refª B

Carta educativa do concelho de Alcanena; PEEMA - Plano Estratégico Municipal de Alcanena; Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro); PIICIE - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar.

14.7 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, a avaliação psicológica terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação de reduzido ou insuficiente.

14.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de trinta minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.9 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:

Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

PC - Prova Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e será publicitada na página eletrónica do município em www.cm-alcanena.pt.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Composição do júri:

Refª. A:

Presidente - Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social;

Primeira Vogal Efetiva: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos, a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segunda Vogal Efetiva: Ana Maria Ferreira Picado Santos Rosa, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social;

Vogais suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos e Sandra Marisa Mendonça Figueira Vieira, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social.

Refª. B:

Presidente - Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social;

Primeira Vogal Efetiva: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos, a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segunda Vogal Efetiva: Edite Margarida de Oliveira Madrugo, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, no Setor de Educação;

Vogais suplentes: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional e Gestão Financeira e Patrimonial, no Setor de Recursos Humanos e Ana Maria Ferreira Picado Santos Rosa, Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social.

20 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria supramencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

22 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-alcanena.pt.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na íntegra na bolsa de emprego público (BEP), e por extrato disponível no sítio da Internet da entidade (www.cm-alcanena.pt) para consulta a partir da data da publicação na BEP.

6 de abril de 2021 - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

314145308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4497186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

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