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Aviso 7623/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico

Texto do documento

Aviso 7623/2021

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico.

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 22 de fevereiro de 2021, deliberou prorrogar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico pelo período de 12 meses (igual ao previamente estabelecido, constante no Aviso 708/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro), contados a partir do dia 13 de abril de 2021 (por aplicação da suspensão de prazos decorrente da Lei 1-A/2020, de 19 de março e da Lei 16/2020, de 29 de maio).

24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 22 de fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, aprovar, nos termos informados, a proposta de prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico, pelo período de 12 meses, contados a partir do dia 13 de abril de 2021.

24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

614100799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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