Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena.
Elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 15 de abril de 2019, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor (PP) do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena, estabelecendo o prazo de 12 meses para a sua elaboração e um período de participação de 15 dias, tal como isentar o procedimento de avaliação ambiental.
Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de elaboração do referido PP estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30), e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em impresso próprio, a entregar diretamente nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM, ou a enviar por correio registado para a DMUA. Os impressos estarão disponíveis nas páginas eletrónicas do município e nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM (Praça/Atendimento Municipal - entre as 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado - ou nas instalações da Gaiurb EM no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta).
26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 15 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade:
a) Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena;
b) Estabelecer um prazo de 12 meses para a elaboração do Plano;
c) Estabelecer um prazo de 15 dias para o período de participação preventiva;
d) Isentar a elaboração do Plano de Pormenor do procedimento de avaliação ambiental;
e) Publicar no Diário da República e divulgar, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na internet da câmara municipal, o conteúdo da deliberação municipal.
26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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