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Aviso 708/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena

Texto do documento

Aviso 708/2020

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena.

Elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 15 de abril de 2019, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor (PP) do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena, estabelecendo o prazo de 12 meses para a sua elaboração e um período de participação de 15 dias, tal como isentar o procedimento de avaliação ambiental.

Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de elaboração do referido PP estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30), e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em impresso próprio, a entregar diretamente nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM, ou a enviar por correio registado para a DMUA. Os impressos estarão disponíveis nas páginas eletrónicas do município e nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM (Praça/Atendimento Municipal - entre as 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado - ou nas instalações da Gaiurb EM no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta).

26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 15 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade:

a) Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Remate Poente da Avenida do Atlântico - Madalena;

b) Estabelecer um prazo de 12 meses para a elaboração do Plano;

c) Estabelecer um prazo de 15 dias para o período de participação preventiva;

d) Isentar a elaboração do Plano de Pormenor do procedimento de avaliação ambiental;

e) Publicar no Diário da República e divulgar, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na internet da câmara municipal, o conteúdo da deliberação municipal.

26 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

612896257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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