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Despacho 4208/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Designação do coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Despacho 4208/2021

Sumário: Designação do coordenador municipal de proteção civil.

Considerando que:

1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - O artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, determina a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cada município, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sendo que, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam uma licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

3 - A estrutura orgânica da Autarquia prevê a existência do Serviço Municipal de Proteção Civil, sendo este dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º-A, ambos da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, que por sua vez, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação;

4 - A Câmara Municipal deliberou, em reunião de 18 de março de 2021, que o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil seja o correspondente à 4.ª posição da carreira geral de técnico superior e ao nível 23 da respetiva tabela remuneratória única, com o valor atual de 1.618,26 (mil seiscentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos), sem direito a despesas de representação;

5 - Existe posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal e no Mapa Anual Global de Recrutamentos Autorizados para 2021;

6 - Existe cabimento orçamental;

7 - O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil é exercido em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme disposto no n.º 3, do artigo 14-A.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação.

Designo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com as competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, o trabalhador Vítor Manuel da Silva Azevedo, com a carreira e categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciado e com experiência funcional adequada, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, conforme nota curricular infra.

Determino, ainda, que a designação em apreço tenha efeitos a 01 de abril de 2021 e termo previsto para 31 de março de 2024, podendo ser renovada por igual períodos, nos termos legalmente em vigor.

1 - Dados pessoais

Nome: Vítor Manuel Silva Azevedo

Data de Nascimento: 20 de novembro de 1980

2 - Habilitações académicas

1999 a 2001 - Bacharelato em Engenharia Agrária, (ESA - Instituto Politécnico de Viana do Castelo).

2002 a 2005 - Licenciatura em Engenharia Agrária - Ramo Hortícola e Paisagista, (ESA - Instituto Politécnico de Viana do Castelo).

3 - Experiência profissional relevante

2005 - Estágio Profissional na AGRESTA - Associação dos Agricultores do Minho

2006 a 2008 - Técnico Superior em funções na AGRESTA - Associação dos Agricultores do Minho.

2010 a 2011 - Técnico Superior da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo.

2011 até à presente data - Técnico Superior da Câmara Municipal de Ponte da Barca, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, desempenhando funções desde 2018 de Técnico do Gabinete Técnico Florestal (GTF) e do Serviço Municipal de Proteção Civil.

4 - Formação profissional relevante

2007 - Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, COMPETIR - Formação & Serviços, Lda.

2011 - Curso de Formação Profissional de "Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos", homologado pela DGADR - VALDELIMA - Cooperativa Polivalente de Desenvolvimento, CRL.

2011 - Curso de Formação Prático-Teórico em Queimas Prescritas, Fogo Controlado e Manejo do Lume, Consultoria NATUTECNIA SL.

2012 - Curso de Fogos Controlados para Técnicos do Distrito de Viana do Castelo, FORESTIS - Associação Florestal de Portugal.

2012 - Técnico Credenciado em Fogo Controlado (Certificado AFN n.º 147/2012).

2014 - Curso de Formação Ferramentas Informáticas e Sistemas Operativos, FORMINHO - Consultoria de Gestão e Formação, Lda.

2020 - Técnico em QGIS - Sistemas de Informação Geográfica (Formação Especializada para Técnicos), AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal.

1 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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