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Aviso 7572/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Atribuição de licença para transporte em táxi para uma vaga do contingente de Mira, freguesia de Mira, concelho de Mira

Texto do documento

Aviso 7572/2021

Sumário: Atribuição de licença para transporte em táxi para uma vaga do contingente de Mira, freguesia de Mira, concelho de Mira.

Atribuição de licença para transporte em táxi para uma vaga do contingente de Mira, freguesia de Mira, concelho de Mira

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, avisa todos os interessados que, na reunião de 05/04/2021, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a abertura de concurso público para a atribuição de licença para transporte em táxi para uma vaga do contingente de Mira, freguesia de Mira, concelho de Mira, no regime de estacionamento fixo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi no Município de Mira.

As propostas deverão ser apresentadas no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

As condições de admissão a concurso e a indicação dos elementos que devem instruir as propostas constam do Programa de Concurso, que pode ser consultado no site oficial da Câmara (www.cm-mira.pt).

7 de abril de 2021. - O Presidente de Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

314132689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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