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Edital 452/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor associado, no ramo de Ciências Biomédicas - grupos disciplinares de Oncobiologia, Biologia de Células Estaminais ou Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas

Texto do documento

Edital 452/2021

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor associado, no ramo de Ciências Biomédicas - grupos disciplinares de Oncobiologia, Biologia de Células Estaminais ou Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.

Por despacho de 20 de junho de 2020, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional, para a categoria de Professor Associado, no ramo de Ciências Biomédicas - Grupos disciplinares de Oncobiologia, Biologia de Células Estaminais ou Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A e seguintes do ECDU, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual,

O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, em especialidade considerada como adequada para um dos grupos disciplinares em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º do ECDU.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final.

b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não possuam o grau de doutor, obtido há mais de 5 anos, em especialidade considerada como adequada para um dos grupos disciplinares em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º do ECDU;

ii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com um dos grupos disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) Do candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para um dos grupos disciplinares em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos na alínea a) do n.º 1 do ponto II;

b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, nos termos descritos na alínea b) do n.º 1 do ponto II;

3 - Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, policopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou policopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5);

e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

f) Indicação dos resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

IV - Audições Públicas

1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

1 - Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos num dos grupos disciplinares a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho científico (45 %) - Na avaliação do desempenho científico num dos grupos disciplinares a concurso, serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos e/ou por convite). Será dado valor preferencial ao número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas nos últimos 5 anos e nas quais o candidato é autor correspondente e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (30 %);

b) Experiência de investigação no grupo disciplinar a que se candidata- avaliada pela experiência comprovada na capacidade para organizar e liderar equipas de investigação científica incluindo capacidade de organizar e desenvolver projetos de investigação, terminados ou em curso, sendo considerada preferencialmente a dimensão financeira do projeto, o grau de inovação e os resultados do projeto incluindo avaliação final quando exista (30 %);

c) Orientação de projetos de pós-doutoramento, doutoramento ou mestrado no grupo disciplinar a que se candidata. Serão tidos em conta o número e qualidade dos projetos terminados e apresentados pelos estudantes, assim como os resultados publicáveis dos trabalhos realizados no decorrer dos projetos de pós-doutoramento, teses e dissertações (30 %);

d) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico de um dos grupos disciplinares em que se insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associadas (10 %).

B) Capacidade pedagógica (30 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (25 %);

b) Experiência comprovada de lecionação com o método "Problem Based Learning" (PBL) de pelo menos 5 anos (50 %);

c) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (20 %);

d) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico e das publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como das atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato (5 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (60 %);

b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, desenvolvimento de projetos de extensão, prestação de serviços à comunidade científica/educacional, com enfase na área a que se candidata (20 %);

c) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (20 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento.

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento.

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Saúl Neves de Jesus, Vice-reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor João António Nave Laranjinha, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Doutor João Ramalho de Sousa Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Doutor Cláudio Enrique Sunkel Cariola, Professor Catedrático da Universidade do Porto

Doutor João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

7 de abril de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.

314142554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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