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Anúncio 76/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Publicitação dos termos de utilização a licenciar para captação de água

Texto do documento

Anúncio 76/2021

Sumário: Publicitação dos termos de utilização a licenciar para captação de água.

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na redação dada pela Lei 44/2012, de 29 de agosto torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água da albufeira dos Álamos para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se no concelho de Portel e possui as seguintes características:

Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 195 ha, os quais abrangem parte dos prédios rústicos inscritos na Conservatória do Registo Predial de Portel, concelho de Portel infra indicados:

1 - Prédio denominado Herdade do Peral, inscrito na matriz da freguesia de Monte Trigo, sob o artigo 1, secção K1;

2 - Prédio denominado Herdade dos Filipes, inscrito na matriz da freguesia da União de Freguesias de Amieira e Alqueva, sob o artigo 1, secção B;

3 - Prédio denominado Herdade do Zambujeiro de Cima, inscrito na matriz da União de Freguesias de Amieira e Alqueva, sob o artigo 6, secção CC1;

4 - Prédio denominado Herdade do Zambujeiro de Cima e anexo Courela da Nogueira, inscrito na matriz da União de Freguesias de Amieira e Alqueva, sob o artigo 7, secção CC1, através de uma bomba submersível com flutuadores, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são M = 243 760; P = 153 364 m, captando um volume máximo anual de 585 000 m3 (ano seco).

Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio na redação dada pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objeções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.

E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 245, Fax: 284 315 248.

5 de abril de 2021. - O Presidente, José Pedro Salema.

314125236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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