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Despacho 4131/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do projeto: Link Me Up - 1000 ideias

Texto do documento

Despacho 4131/2021

Sumário: Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do projeto: Link Me Up - 1000 ideias.

Tendo em conta as alíneas b), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), com correspondência nas alíneas b), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, ouvido o Conselho de Gestão, dispensada a consulta pública nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo, o qual se publica em anexo.

5 de abril de 2021. - O Presidente do IPC, Jorge Manuel dos Santos Conde.

Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070.

Preâmbulo

Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para a inserção em sectores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação [alíneas a), b), c), f) e i)].

As instituições de ensino superior (IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Incumbe também às IES apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica e apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, tarefas estas que lhes são cometidas pelo artigo 24.º do RJIES.

A autonomia financeira das IES é disciplinada pelo artigo 111.º do RJIES.

No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Politécnico de Coimbra é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção da inovação, empreendedorismo, valorização e partilha de conhecimento, com impacto significativo para as competências dos seus estudantes, determinantes no futuro para a sua empregabilidade e sucesso profissional.

Assim, o Politécnico de Coimbra está comprometido com a concretização do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070, COMPETE, que promove o espírito empresarial através da capacitação e da cocriação de inovação entre empresas e equipas multidisciplinares de estudantes, potenciando um ambiente de inovação no território.

Os acordos institucionais associados a este projeto envolvem a assunção do compromisso de atribuição de uma compensação financeira aos estudantes envolvidos nos processos de cocriação de inovação. Esta compensação tem a natureza de uma bolsa, entendida como um incentivo à participação dos estudantes no projeto.

Importa, assim, regular a concessão destas bolsas, o que se faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes, no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo, programa AAC n.º 01/SIAC/2020 SIAC, cofinanciado pelo COMPETE.

2 - O presente regulamento aplica-se à concessão de bolsas, doravante designadas por bolsa ou bolsas, atribuídas pelo Politécnico de Coimbra aos estudantes que integram as equipas de cocriação de inovação no Politécnico de Coimbra, no âmbito do projeto identificado no número anterior.

3 - As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através do Projeto Link Me Up - 1000 ideias e serão atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e seguindo as regras de elegibilidade e seleção definidas pelas presentes normas.

4 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Politécnico de Coimbra perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.

5 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.

6 - Integram o consórcio os seguintes Politécnicos: Beja, Bragança, Cávado e Ave, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Portalegre, Santarém, Tomar, Viana do Castelo e Viseu.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Por equipas de cocriação de inovação entende-se equipas multidisciplinares, constituída por estudantes de diferentes perfis, professores na qualidade de facilitadores e representantes de entidades públicas ou privadas (empresas/organizações).

2 - As equipas de cocriação de inovação trabalham em conjunto para a resolução de desafios/problemas reais lançados pelas empresas/organizações, numa perspetiva de orientação estratégica futura.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para candidatura a uma bolsa, todos os estudantes dos Politécnicos do consórcio que integram equipas de cocriação de inovação, com inscrição válida no momento da candidatura num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou num mestrado, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;

b) Ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;

c) Não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, quando solicitado).

2 - Para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, entende-se por residir em Portugal ter residência fiscal em Portugal.

Artigo 4.º

Caracterização da bolsa

1 - A bolsa tem o valor de 220,00 euros por mês, por estudante.

2 - A bolsa tem duração de 2 meses, correspondente à duração aproximada do processo de cocriação de inovação.

3 - Cada estudante apenas terá direito a uma bolsa durante a vigência do projeto.

Artigo 5.º

Critérios para atribuição da bolsa

1 - A concessão da bolsa está dependente do cumprimento dos requisitos de elegibilidade para candidatura e da participação efetiva no processo de cocriação de inovação, a ser validada pelo facilitador da equipa, em particular:

a) Participação ativa nas reuniões de equipa;

b) Cumprimento das tarefas semanais;

c) Submissão do relatório final;

d) Apresentação oral final.

Artigo 6.º

Critérios de seriação para atribuição da bolsa

1 - Sempre que o número de estudantes a atribuir bolsa exceda o número de bolsas disponíveis, serão aplicados os seguintes critérios de seriação:

(ver documento original)

2 - Em caso de empate, serão consideradas sequencialmente as pontuações obtidas nos critérios A, B e C.

3 - No caso de permanecer o empate, o critério a aplicar será o da idade, privilegiando-se os estudantes mais jovens.

Artigo 7.º

Pagamento da bolsa

1 - A bolsa será paga numa única tranche, no valor de 440,00 euros, após o terminus do processo de cocriação de inovação.

2 - A bolsa será paga pelo Politécnico de Coimbra aos estudantes que integram as suas equipas de cocriação de inovação.

Artigo 8.º

Seguro de acidentes pessoais

As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Coimbra.

Artigo 9.º

Cancelamento da bolsa

O pagamento da bolsa pode ser cancelado pelo Politécnico de Coimbra, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou qualquer outra causa que lhes seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Coimbra, podendo o estudante ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte da importância que tiver recebido, sempre após audição do estudante.

Artigo 10.º

Documentos a solicitar

Ressalva-se a possibilidade de o Politécnico de Coimbra poder vir a solicitar documentos aos candidatos à bolsa, comprovativos da sua elegibilidade, designadamente cópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração sobre compromisso de honra a atestar que não aufere rendimentos, ou outros elementos que entender por conveniente para a operacionalização do pagamento da bolsa.

Artigo 11.º

Divulgação e reclamações

1 - As listas provisórias dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas no portal do Politécnico de Coimbra, na página do projeto.

2 - As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas, sob pena de indeferimento liminar.

3 - Após o prazo referido no número anterior, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas no portal do Politécnico de Coimbra, na página do projeto, sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Coimbra, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional e comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

314130841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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