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Despacho 4097/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Determina as empresas credenciadas para efetuar a instalação, reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP, para o triénio de 2021-2023

Texto do documento

Despacho 4097/2021

Sumário: Determina as empresas credenciadas para efetuar a instalação, reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP, para o triénio de 2021-2023.

O Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, procedeu à criação e regulamentação do sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, designado MONICAP, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da atividade da pesca.

O MONICAP utiliza um sistema de posicionamento em conjunto com tecnologia de comunicação por satélite, instalado a bordo das embarcações de pesca, para contínua e automaticamente transmitir a posição, rumo e velocidade da embarcação para o Centro de Controlo e Vigilância de Pesca - CCVP, pelo que a operacionalidade dos equipamentos instalados a bordo (equipamento de monitorização contínua - EMC) constitui um elemento fundamental para o eficaz funcionamento do sistema.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, a instalação do EMC é realizada unicamente por empresas para o efeito credenciadas pelo respetivo fabricante, dispondo ainda o n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma que a manutenção desses equipamentos, envolvendo, designadamente, a sua reparação e substituição, deve ser efetuada por aquelas empresas, cuja lista consta de despacho do membro do Governo responsável pelo setor das pescas.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, e no uso da delegação de competências conferidas pelo Despacho 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, determino o seguinte:

1 - As empresas credenciadas para efetuar a instalação, reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP, para o triénio de 2021-2023, são as seguintes:

a) Electro Zimbra, Lda., Porto de Abrigo de Sesimbra, 8, 2970-152 Sesimbra;

b) J. B. Electrónica, Lda., Rua do Peru, 73, 1.º, 9500-340 Ponta Delgada;

c) João Miguel Silva Vergas, Unipessoal, Lda., Rua da Parada, 23, 3830-476 Gafanha da Encarnação;

d) LUZPRONTA, Lda., Estrada de Santa Clara, 68, 9300-161 Câmara de Lobos;

e) OPTRÓNICA, Lda., Travessa da Feira, 74, 8700-528 Olhão;

f) Pautas Simples, Unipessoal, Lda., Rua do General António Teixeira de Aguiar, 89, Edifício Portal Manuelino, 2.º, 9200-094 Machico;

g) RIARADAR, Lda., Rua de D. Duarte, 63, rés-do-chão, esquerdo, 3830-648 Gafanha da Nazaré;

h) ZODPORT - Equipamentos, Assistência e Engenharia, S. A., Rua do Godinho, 150, rés-do-chão, 4450-145 Matosinhos.

2 - É revogado o Despacho 2962/2018, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

9 de abril de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

314140715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto-Lei 310/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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