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Despacho 2962/2018, de 22 de Março

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Sumário

Determina, para o triénio 2018-2020, as empresas credenciadas para efetuar a instalação, reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP

Texto do documento

Despacho 2962/2018

Pelo Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, foi criado e regulamentado o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, designado MONICAP, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da atividade da pesca.

O MONICAP utiliza um sistema de posicionamento em conjunto com tecnologia de comunicação por satélite, instalado a bordo das embarcações de pesca, para contínua e automaticamente transmitir a posição, rumo e velocidade da embarcação para o Centro de Controlo e Vigilância de Pesca - CCVP, pelo que a operacionalidade dos equipamentos instalados a bordo (Equipamento de Monitorização Contínua - EMC), constitui um elemento fundamental para o eficaz funcionamento do sistema.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 310/98, de 14 de outubro, a instalação do EMC é realizada unicamente por empresas para o efeito credenciadas pelo respetivo fabricante, dispondo ainda o n.º 4 do artigo 11.º do mesmo diploma que a manutenção desses equipamentos, envolvendo, designadamente, a sua reparação e substituição, deve ser efetuada por aquelas empresas, cuja lista consta de despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º Decreto-Lei 310/98 de 14 de outubro, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto no Despacho 3762/2017, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio de 2017, determino o seguinte:

1 - As empresas credenciadas para efetuar a instalação, reparação e substituição dos equipamentos EMC do sistema MONICAP, para o triénio 2018-2020, são as seguintes:

a) J. B. Electrónica, Lda., com sede em Rua do Peru N.º 73- 1.º, 9500-340 Ponta Delgada;

b) João Miguel Silva Vergas, Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Parada, 23, 3830-476 Gafanha da Encarnação;

c) Luzpronta, Lda., com sede em Estrada de Santa Clara n.º 68, 9300-161 Câmara de Lobos;

d) Optrónica, Lda., com sede em Travessa da Feira, n.º 74, 8700-528 Olhão;

e) Riaradar, Lda., com sede em Rua D. Duarte, n.º 63, R/C Esq., 3830-648 Gafanha da Nazaré;

f) Ricardo Leonor, Unipessoal, Lda., com sede em Rua Sarmento de Beires, Lt. 74, 2815-639 Sobreda;

g) Zodport - Equipamentos, Assistência e Engenharia, S. A. Rua do Godinho, 150, R/C, 4450-145 Matosinhos

2 - É revogado o Despacho 9223/2013, de 4 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

16 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

311213464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Decreto-Lei 310/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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