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Despacho 4054/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel José Carlos Levy Varela Benrós

Texto do documento

Despacho 4054/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel José Carlos Levy Varela Benrós.

Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, Coronel José Carlos Levy Varela Benrós

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 5557/2020, de 06 de maio de 2020, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, e do n.º 3 do Despacho 3398/2021, de 01 de março de 2021, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (UNAPEMGFA), 00267186 Coronel de Artilharia José Carlos Levy Varela Benrós, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPEMGFA:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas no artigo 95.º, alíneas f), g), i), j), k) e l), respetivamente registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 3398/2021, de 01 de março de 2021, do Vice-Almirante Adjunto para o Planeamento e Coordenação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, subdelego no identificado Comandante da UNAPEMGFA a competência que me é subdelegada pelo n.º 2 do referido Despacho 3398/2021, para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPEMGFA, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 20 de janeiro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.

14 de abril de 2021. - O Comandante do Comando de Apoio Geral, João Paulo de Almeida, Brigadeiro-General.

314153432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494170.dre.pdf .

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