Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, Coronel José Inocêncio Correia Vieira.
Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar, Coronel José Inocêncio Correia Vieira
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 5557/2020, de 06 de maio de 2020, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, e do n.º 3 do Despacho 3398/2021, de 01 de março de 2021, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar (UNAPCSM), 079249 H Coronel ADMAER José Inocêncio Correia Vieira, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPCSM:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas no artigo 95.º, alíneas f), g), i), j), k) e l), respetivamente registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 3398/2021, de 01 de março de 2021, do Vice-Almirante Adjunto para o Planeamento e Coordenação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, subdelego no identificado Comandante da UNAPCSM a competência que me é subdelegada pelo n.º 2 do referido Despacho 3398/2021, para:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54. º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante da UNAPCSM, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - É revogado o Despacho 8144/2019, de 7 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPCSM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 20 de janeiro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.
14 de abril de 2021. - O Comandante do Comando de Apoio Geral, João Paulo de Almeida, Brigadeiro-General.
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