Sumário: Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para, relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2021, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2021, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM em serviço no CGPM e na EAM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional 3559/2021, de 24 de março de 2021, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 66, de 6 de abril de 2021, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
8 de abril de 2021. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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