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Despacho 4035/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Exonera, a seu pedido, João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes da coordenação da programação cultural no quadro da Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22

Texto do documento

Despacho 4035/2021

Sumário: Exonera, a seu pedido, João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes da coordenação da programação cultural no quadro da Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, nas alíneas c), f), g) e i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, exonera-se, a seu pedido, João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes, adido técnico principal para a área cultural na Embaixada de Portugal em Paris, das funções de coordenador da programação cultural no quadro da Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22, para as quais tinha sido designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Cultura, através do Despacho 9174/2019, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019.

2 - Neste momento em que cessa funções, manifestamos o nosso reconhecimento a João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes pelo trabalho prestado até à data nas suas funções de coordenador da programação cultural no quadro da Temporada Cruzada Portugal-França.

3 - A presente exoneração produz efeitos a 24 de março de 2021.

26 de março de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

314120554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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