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Despacho 9174/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova a estrutura e a estratégia a observar para a «Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22», doravante denominada «Temporada Cruzada»

Texto do documento

Despacho 9174/2019

Sumário: Aprova a estrutura e a estratégia a observar para a «Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22», doravante denominada «Temporada Cruzada».

A Europa constitui uma das importantes geografias para a internacionalização da cultura portuguesa, nomeadamente ao nível das atividades anualmente previstas nos Planos Indicativos de Ação Cultural Externa e consolidadas transversalmente entre diversas áreas de governação.

Em 2021, na sequência da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre, Portugal e França irão realizar uma «Temporada Cultural Cruzada», com início previsto em julho de 2021 e fim de fevereiro do ano seguinte.

Assim, Portugal assumirá dois compromissos com forte impacto na projeção internacional da Cultura portuguesa, constituindo uma oportunidade particular para as relações dos agentes culturais portugueses com a Europa e conferindo particular dinamismo à relação bilateral entre Portugal e França.

Tendo em consideração o exposto, afigura-se de particular relevância aprovar a estrutura e a estratégia a observar para a «Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22».

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, nas alíneas c), f), g) e i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Cultura determinam o seguinte:

1 - É aprovada a estrutura e a estratégia a observar para a «Temporada Cruzada Portugal-França 2021/22», doravante denominada «Temporada Cruzada».

2 - A programação cultural portuguesa da «Temporada Cruzada» tem como tema central a igualdade de género, com o objetivo fundamental de conferir maior visibilidade e prestar o devido reconhecimento às mulheres na história das artes, nas suas diversas manifestações artísticas e culturais.

3 - A programação cultural procura ainda desenvolver temas de interesse partilhado como a Europa, África, a ecologia e o património cultural, a juventude, a educação, a ciência e a inovação, a diversidade cultural, as relações bilaterais entre Portugal e França.

4 - Este compromisso enquadra-se, de igual forma, nos seguintes objetivos:

a) Identificação de novas oportunidades de promoção de Portugal, apostando na exportação da cultura nacional;

b) Promoção da cultura como fator de atração de turismo e investimento para Portugal;

c) Reforço da imagem de Portugal e da cultura portuguesa na Europa;

d) Incremento das relações culturais bilaterais entre Portugal e França, conferindo particular dinamismo à conexão com as expressivas comunidades em cada país.

5 - Para a coordenação da programação cultural no quadro da «Temporada Cruzada» é designado o Comissário João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes, adido técnico principal para a área Cultural na Embaixada de Portugal em Paris e Diretor do Camões - Centro Cultural Português, em Paris.

6 - O Comissário é assessorado por uma Rede de Apoio à «Temporada Cruzada», composta por representantes dos serviços na dependência, sob tutela ou superintendência de membros do Governo no âmbito da ação cultural externa, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, podendo ser convidadas a integrar a rede outras entidades.

7 - A Rede de Apoio à Temporada Cruzada assegura o apoio técnico e administrativo ao Comissário, nomeadamente:

a) Na elaboração da proposta do acordo bilateral que estabelece as condições para a realização da «Temporada Cruzada», em articulação com o Comissário e os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e com Organismos de outras áreas governativas tidas por pertinentes;

b) No apoio à conceção, preparação, organização e operacionalização da programação;

c) Na identificação dos meios necessários à concretização da Temporada Cruzada, nomeadamente em termos de recursos humanos, técnicos e logísticos;

d) Na formulação das propostas de protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista designadamente a obtenção de parcerias, mecenato e patrocínios;

e) Na elaboração da proposta de orçamento e repartição dos encargos pelos membros do governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros e da Cultura;

f) No acompanhamento da implementação da Temporada Cruzada.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312616993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876640.dre.pdf .

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