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Regulamento 353/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Superior de Serviço Social do Porto

Texto do documento

Regulamento 353/2021

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Procede, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, à publicação do Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, aprovado em Reunião do Conselho Diretivo em 9 dezembro de 2020.

30 de março de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Sara Cristina Dias Melo.

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição Estatuto do Estudante Atleta do ISSSP - Instituto Superior de Serviço Social do Porto, definindo os requisitos de elegibilidade e fixando os direitos e deveres correspondentes, bem como os procedimentos para atribuição, manutenção e perda do estatuto.

Artigo 2.º

Âmbito

Consideram-se Estudante Atleta do ISSSP os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições nos termos previstos no artigo 3.º do presente regulamento;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º do presente regulamento;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de Estudante Atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do ISSSP ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FAD); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Outras competições que possam a vir a ser reconhecidas pelos órgãos com competência do ISSSP, em virtude de se tratarem de competições desportivas de interesse municipal, regional, nacional, internacional ou de cariz académico.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto de Atleta do Ensino Superior do ISSSP, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas deverá ser de 50 %.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do presente estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 (estudante a tempo parcial).

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

3 - Excetuam-se do disposto do número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo através do regime de mudança de par instituição/curso que deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar.

Artigo 6.º

Duração

1 - O estatuto tem a duração de um ano, devendo ser renovado todos os anos.

2 - O estatuto entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

Os Estudantes Atletas do ISSSP são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, sem prejuízo do cumprimento das horas de trabalho de campo e estágio previstas no plano de estudos;

c) Marcação de prova de avaliação ou entrega de trabalhos em data e horário distinto, no caso em que coincidam com os dias dos campeonatos e competições em que participam ou que estejam em treino ou estágio para preparação de provas, devidamente comprovada, mediante acordo com o docente e por prazo nunca superior a 15 dias, e dentro do calendário escolar;

d) Possibilidade de alteração de datas dos exames que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, mediante informação prévia e atempada e acordo com o Conselho Pedagógico, por prazo nunca superior a 10 dias e dentro do calendário da época de exame;

e) Possibilidade de usufruir das condições de apoio pedagógico e de avaliação previstas no Estatuto de Trabalhador Estudante do ISSSP, nomeadamente, ter acesso a uma época de exame especial.

Artigo 8.º

Deveres

1 - O Estudante Atleta tem os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios de fair-play;

b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da modalidade desportiva ou do desporto em geral, em atividades a desenvolver pelo ISSSP;

c) Cumprir o plano de treinos definidos e comparecer aos momentos de competição/estágios para que seja convocado;

2 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se justificativos para a falta aos treinos e/ou competições:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Visitas de estudo inseridas em contexto escolar que ocorram em simultâneo com os treinos ou competições;

c) Aulas práticas ou de cariz laboratorial e trabalho de campo/estágio cuja ausência seja lesiva para o aproveitamento escolar do estudante, e desde que não seja viabilizada uma solução alternativa;

d) Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.

3 - Informar o ISSSP sobre qualquer condição que altere os pressupostos de aplicação do presente estatuto.

Artigo 9.º

Competência

1 - É competência do Conselho Diretivo a análise e atribuição do estatuto de Atleta do ISSSP, bem como a sua revogação ou cessação.

2 - Os serviços administrativos são responsáveis pela gestão do procedimento, seu acompanhamento e fiscalização, efetuando as competentes diligências para garantir o cumprimento do presente regulamento, e comunicando ao Conselho Diretivo qualquer situação para tomada de decisão por este.

Artigo 10.º

Procedimento

1 - Para a atribuição do Estatuto de Atleta do ISSSP, o estudante deve fazer prova de:

a) Aproveitamento escolar do ano transato;

b) Entrega de comprovativo da sua situação de atleta federado;

c) Entrega de comprovativo de como participou, em representação do ISSSP ou da sua associação de estudante, ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

d) Entrega de comprovativo de como tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

e) Comprovativo de participação, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar;

f) Comprovativo de participação em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;

g) Comprovativo das provas dos campeonatos a realizar no ano em que pede a atribuição do estatuto;

h) Comprovativo das classificações obtidas nos termos do artigo 3.º deste regulamento;

i) Comprovativo dos dias e horas dos treinos da modalidade.

2 - O estudante atleta deve efetuar um requerimento a pedir a concessão do estatuto de Atleta do Ensino Superior, com os documentos referidos no número anterior, até ao dia 15 de novembro de cada ano ou até ao máximo de 30 dias sobre a data da sua inscrição como atleta federado ou universitário.

3 - O estudante matriculado pela primeira vez no ensino superior fica dispensado do requisito de aproveitamento escolar no ano letivo transato.

Artigo 11.º

Renovação

A renovação do Estatuto depende do seu requerimento nos termos do artigo anterior, com os documentos necessários, bem como do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, nomeadamente o aproveitamento escolar.

Artigo 12.º

Perda do Estatuto

1 - O Estudante Atleta perde o Estatuto sempre que:

a) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

b) Não cumpra os requisitos legais ou do presente estatuto;

c) Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas;

d) Seja alvo de sanção disciplinar grave no âmbito desportivo ou académico que ponha em causa os valores da ética e do fair-play;

e) O requeira;

f) Não obtenha aproveitamento escolar;

g) Não compareça em mais de 50 % das provas regionais, nacionais ou internacionais constantes do calendário que apresentou;

h) Não compareça em mais de 50 % dos treinos cujo calendário apresentou;

i) Não cumpra os deveres definidos no presente regulamento;

j) Preste falsas declarações quanto aos fatos de que dependa a concessão do estatuto ou a fatos constitutivos de direitos, bem como tenham sido utilizados para fins abusivos.

2 - O estudante Atleta forçado a interromper a atividade desportiva devido a lesão duradoura, contraída no âmbito desportivo, continuará a beneficiar do presente estatuto por um período máximo de 6 meses, exceto no que respeita à relevação das faltas.

Artigo 13.º

Mecanismos de fiscalização

Podem ser adotados mecanismos de fiscalização com vista a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao estatuto, tais como:

a) Solicitar às federações, clubes e associações desportivas em que o atleta esteja inscrito, comprovativo da participação deste em provas e nos treinos;

b) Pedido de comprovativo das classificações nas provas.

Artigo 14.º

Infração disciplinar

As falsas declarações prestadas por parte do estudante atleta do ISSSP configuram uma infração disciplinar.

Artigo 15.º

Dúvidas e casos omissos

Todas as dúvidas e casos omissos e dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

Aprovado em Conselho Diretivo em 9 de dezembro de 2020.

314127594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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