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Aviso 7267/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de uma vaga de assistente técnico, na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7267/2021

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de uma vaga de assistente técnico, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

Torna-se público na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, datada de 06/05/2020, determino, por despacho de 10/12/2020, a abertura do procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação (por extrato) do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na categoria e carreira de Assistente Técnico (m/f), tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

A Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

1 - Ref. 01/2021 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (m/f), para o Serviço Administrativo.

2 - O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

3 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 2 de complexidade funcional (titularidade de 12.º ano, ou curso equivalente), na carreira e categoria de Assistente Técnico.

3.1 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1 alínea a) e artigo 88.º, n.º 2 e n.º 1 alínea b), às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

3.2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: Garantir o atendimento ao público, dando seguimento às solicitações, apoiar a gestão administrativa dos Mercados e Feiras, proceder ao registo e arquivo no âmbito do SICAFE, emitir as guias de receita nas operações que gerem receita para a Junta de Freguesia, tratar dos procedimentos inerentes ao recenseamento, de acordo com a legislação em vigor (SIGRE), dar resposta aos despachos do Executivo, através do software existente, atualizando os respetivos registos, arquivar a documentação inerente a todas as atividades, rececionar, registar e encaminhar a correspondência, estabelecer e garantir a aplicação do Plano Geral de Arquivo da Freguesia, manter atualizada toda a informação a que os processos dos utentes dão origem, encaminhar anualmente, e referente ao ano estipulado, os documentos e processos para o arquivo morto da Junta de Freguesia, com a exceção dos determinados pelo Executivo, Presidente da Junta ou Coordenador Técnico, realizar todas as restantes funções, da natureza do serviço e dentro do quadro legal, incumbido por deliberação do Executivo, despacho do Presidente da Junta ou comunicação do Coordenador Técnico.

3.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.4 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico que corresponde ao nível 5 (703,13 (euro)) (setecentos e três euros e treze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro, nos termos da Lei do Orçamento Estado para o ano de 2021.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível Habilitacional: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

4.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite das respetivas candidaturas.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.1 - Nos termos do n.º 4 do suprarreferido artigo, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo e declaração de autorização de tratamento de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) disponível no site Internet em www.jfsac.pt ou solicitado através do endereço de correio eletrónico geral@jfsac.pt

remetidas preferencialmente através de correio eletrónico, ou por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.os 17-19, 2835-723 Santo António da Charneca, não sendo consideradas candidaturas que não identifiquem corretamente o código indicado na publicação da Bolsa de Emprego Publico ou a referência do procedimento concursal.

6.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;

b) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois períodos de avaliação, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

6.4 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da referida Portaria.

6.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a c) do ponto 6.3 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.

6.8 - O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

6.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Métodos de seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:

8.1 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, será efetuada em suporte papel e terá a duração de uma hora e trinta minutos (uma única fase) e versará sobre a legislação/bibliografia/temática abaixo descritas:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;

b) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, aprovados pela Lei 75/2013, de 12/09, e respetivas atualizações;

c) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, e respetivas atualizações;

d) Sistema de Informação de Animais de Companhia, aprovado pelo Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho;

e) Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Medidas Excecionais e Temporárias Relativas à Situação Epidemiológica do Novo Coronavírus, aprovada pelo Decreto-Lei 10-A/2020, de 12 de março e respetivas atualizações;

g) Princípios Gerais dos Serviços e Organismos da Administração Pública Face aos Cidadãos, aprovado pela Lei 74/2017, de 21 de junho;

h) Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março;

i) Modelo legal do Livro de Reclamações aprovado pela Portaria 659/2006.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas legais acima identificados, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.

8.2 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para efeitos de avaliação, será elaborado um guião de entrevista previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

8.3 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada através das menções Apto e Não Apto em cada fase intermédia do método. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - A classificação e ordenação final dos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público e completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores:

CF = ((30*PC) +(40*EPS) +(30*AP))/100

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional Seleção;

AP - Avaliação Psicológica.

9.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento concursal e que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores:

CF = ((50*AC) + (50*EAC))/100

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1.1 - O ponto 9.1 é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

9.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

9.2.1 - Para os candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público:

AC = 20 % HA + 30 % FP + 50 % EP

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

9.2.2 - Para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público:

AC = 40 % HA + 30 % FP + 10 % EP + 20 % AD

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.2.3 - Habilitações Académicas (HA):

Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitação Académica Valoração:

Outras Habilitações Literárias Superiores 20 Valores;

Habilitações Literárias Superiores: 16 Valores;

Habilitações Literárias Mínimas: 12 Valores.

9.2.4 - Formação Profissional (FP), visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.

9.2.4.1 - Apenas são consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de horas de duração, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 valores;

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 20 horas - 12 valores;

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas - 14 valores;

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas - 16 valores;

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 100 horas - 18 valores;

Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 100 horas - 20 valores.

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

9.2.5 - Experiência Profissional (EP), neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto:

Experiência Profissional Valoração:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Experiência profissional, entre 1 ano e até 3 anos - 14 valores;

Experiência profissional, entre 3 anos e até 8 anos - 16 valores;

Experiência profissional, entre 9 anos e até 12 anos - 18 valores;

Experiência profissional superior a 12 anos - 20 valores.

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

9.2.6 - A Avaliação de Desempenho (AD), será considerada a relativa ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o Júri atribuirá a classificação de 10 valores. Cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

10 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Aos candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência: 1.º maior tempo de experiência profissional; 2.º menor idade e 3.º maior habilitação académica.

13 - Os candidatos com deficiência terão preferência, em caso de igualdade de classificação, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas Instalações da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita na Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.os 17-19, 2835-723 Santo António da Charneca, e divulgada na página www.jfsac.pt

15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca e disponibilizada na sua página eletrónica www.jfsac.pt. e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Lameira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.

Vogais efetivos:

1.º Vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

2.º Vogal - Paulo Pires Santos, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Manuel Jacinto, coordenador de Segurança e Saúde da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.

2.º Vogal - Eugénia Marcelino, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

18 - O Júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

19.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados por via de correio eletrónico para o endereço geral@jfsac.pt.

20 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

13 de abril de 2021. - A Presidente da Junta, Isabel Maria Costa Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-27 - Decreto-Lei 82/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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