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Despacho 4030/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios»

Texto do documento

Despacho 4030/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios».

Regulamento do Centro de Negócios

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto nas citadas disposições, através do Edital 27, de 20 de outubro de 2020, e publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 32/2021, aprovada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovado a alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios», que, a seguir, se publica.

26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

Nota Justificativa

Considerando que o Centro de Negócios de Ansião visa contribuir para o fomento de atividades empresariais, proporcionando aos que a ele tenham acesso um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas;

Que as Grandes Opções do Plano, anualmente aprovadas, vertem as opções políticas municipais neste domínio da atividade económica de interesse municipal, por meio dos programas, dos projetos e das ações ali inscritos e das dotações financeiras que lhes estão afetas;

Que um Centro de Negócios cria condições para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos, que promovem e revitalizam o desenvolvimento socioeconómico local e regional;

Que um dos grandes objetivos do Centro de Negócios de Ansião é o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação, sendo desse modo uma mais-valia para a criação de emprego e para uma economia local e regional forte e dinâmica;

Que só um concelho com uma economia viva e empreendedora, permitirá atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e, consequentemente, para a criação de riqueza nacional;

Que, ante o lapso de tempo já decorrido desde a sua aprovação em 29 de fevereiro de 2008, vigorando a redação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 3 de abril de 2008, e em consonância com a atual realidade do nosso tecido empresarial, julgou-se de oportunidade iniciar um participado processo de revisão e alteração deste quadro regulamentar, tornando-o mais atual e direcionado para o reforço nos apoios à inovação, à competitividade e ao empreendedorismo prosseguido por empresas e empresários titulares de ideias ou projetos com potencial económico e social para o desenvolvimento do concelho de Ansião;

O qual, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 96.º, 98.º, 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; das alíneas ff) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, todos, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Localização

O Centro de Negócios de Ansião localiza-se no Parque Empresarial do Camporês, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, constituindo propriedade do Município de Ansião.

Artigo 2.º

Objetivos

Com a criação e implementação do Centro de Negócios pretende-se que as entidades usufruam de espaços próprios e de um conjunto de incentivos e meios comuns, como o apoio logístico e técnico (serviços de receção, secretaria, sala de reuniões, salas de formação, auditório e Internet), criando condições para a instalação de um «ninho empresarial», potenciando a capacidade de empregabilidade, crescimento e desenvolvimento local e regional.

Para além dos espaços próprios existe também uma zona de CoWork constituída por um espaço físico amplo e partilhado pelos diferentes ocupantes.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A dinamização e gestão do Centro de Negócios é da Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante contrato ou protocolo, ser delegada.

A Entidade Gestora do Centro de Negócios de Ansião é a Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante protocolo, delegar na ADILCAN - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais do Concelho de Ansião, tal competência.

CAPÍTULO II

Candidatos e candidatura

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Aos gabinetes do Centro de Negócios podem candidatar-se todas as empresas e empresários, associações, instituições e outras entidades legalmente constituídas com reconhecido interesse para o tecido empresarial do concelho de Ansião.

2 - Ao espaço CoWork podem candidatar-se as startups ou projetos empresariais inovadores em fase de elaboração.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - As candidaturas aos diferentes espaços no Centro de Negócios são apresentadas através de preenchimento de formulário, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião.

2 - Na apreciação dos elementos solicitados no formulário de candidatura, podem ser pedidos outros que a Câmara Municipal de Ansião entenda considerar relevantes, ou que os próprios candidatos considerem importantes para valorizar e esclarecer melhor a sua candidatura.

3 - Sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, as candidaturas serão avaliadas pelo Executivo Camarário no prazo de 45 dias a contar da data da sua receção.

4 - Avaliada a candidatura e oito dias após a deliberação do Executivo Camarário, o candidato será notificado do conteúdo daquela.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

Na apreciação das candidaturas aos espaços no Centro de Negócios, o Executivo Camarário terá em conta os seguintes critérios de seleção:

a) O empreendedorismo e o carácter inovador do projeto;

b) A Capacidade para o desenvolvimento de atividades potencialmente geradoras de novas profissões;

c) A razoabilidade, exequibilidade e viabilidade económica e técnica do empreendimento com potencial de crescimento;

d) A sua relevância social;

e) Outros fatores que se entendam ainda relevantes.

CAPÍTULO III

Instalações, serviços e apoios

Artigo 7.º

Instalações

1 - O Centro de Negócios assegura a disponibilidade de um gabinete para cada empresa que vier a acolher, equipado com kit de mobiliário de escritório e infraestruturas/meios técnicos essenciais para o seu bom funcionamento.

2 - O espaço CoWork, situado no Centro de Negócios, está equipado com o mobiliário necessário para o seu funcionamento e estão assegurados os seguintes serviços:

a) Orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia ou de arranque da empresa;

b) Apoio à criação da empresa;

c) Integração em programas de promoção e/ou publicidade comum;

d) Acesso a consultadoria especializada.

3 - Para utilização comum, o Centro de Negócios disponibiliza serviços administrativos comuns, uma central telefónica, uma sala de reunião/videoconferência, duas salas de formação, um auditório, serviço de fotocópias, serviço de digitalização de documentos, sanitários e parque de estacionamento.

Artigo 8.º

Serviços/apoios

1 - Os serviços/apoios a prestar pelo Centro de Negócios são os seguintes:

a) Serviços de secretariado:

Atendimento telefónico/receção;

Atendimento e encaminhamento do público;

Tratamento da correspondência;

Serviço de fotocópias;

Serviço de digitalização de documentos;

Acesso Internet;

Divulgação de atividades através dos meios informáticos;

Segurança.

b) Outros serviços:

Serviços de limpeza e manutenção das instalações;

Acesso a formação profissional.

2 - Caso se considere relevante para o tecido económico do concelho, pode ser concedida a ocupação virtual do Centro de Negócios, nas seguintes condições:

a) Utilização da morada do Centro de Negócios para efeitos de Sede Social;

b) Receção de correio;

c) A utilização dos espaços comuns beneficia de uma redução de 50 % sobre os preços base da tabela do anexo I;

d) O acesso aos serviços de fotocópias e digitalização de documentos beneficiam de uma redução de 50 % sobre os preços da tabela do anexo I;

e) O preço dos serviços indicados nas alíneas a) e b) deste número é de 15.00 (euro)/mês, acrescido de IVA.

CAPÍTULO IV

Utilização

Artigo 9.º

Instalações/equipamentos

1 - As empresas utilizarão em exclusivo os espaços/gabinetes cedidos. O direito à sua utilização é intransmissível e utilizável apenas para os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades que se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objeto social.

2 - A empresa não poderá, a qualquer título, arrendar ou ceder, no todo ou em parte, os gabinetes cedidos, sob pena de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda do direito de utilização do Centro de Negócios.

3 - A utilização das salas deverá iniciar-se no prazo máximo de dois meses após a data de outorga do contrato.

4 - As empresas deverão manter os gabinetes cedidos em estado de utilização efetiva. No caso de cessação temporária da atividade da empresa, esta deverá comunicar por escrito tal circunstância, indicando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização dos gabinetes cedidos. Neste caso, a continuidade da cedência dos gabinetes cedidos e dos demais serviços/apoios carece de autorização expressa Câmara Municipal de Ansião.

5 - A instalação e manutenção nos gabinetes cedidos de equipamentos adicionais, nomeadamente computadores pessoais, impressora(s) e outros devidamente justificados, carece de comunicação e autorização da Câmara Municipal de Ansião.

6 - Todo o software a instalar nos equipamentos ligados à rede carecem igualmente de comunicação e autorização da Câmara Municipal de Ansião.

7 - Os serviços de assistência e manutenção dos equipamentos instalados por conta da empresa são da sua única e exclusiva responsabilidade.

8 - A empresa não poderá introduzir qualquer alteração nas estruturas dos gabinetes cedidos sem prévia autorização da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 10.º

Instalações/equipamentos comuns

1 - Os espaços comuns são utilizáveis apenas para os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades que as empresas se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objeto social.

2 - Consideram-se espaços comuns do Centro de Negócios:

a) Cafetaria/bar;

b) Duas salas de formação;

c) Uma sala de reunião/videoconferência;

d) Um auditório;

e) Sanitários;

f) Sala de exposições;

g) Sala corporate;

h) Parque de estacionamento.

3 - A utilização dos espaços comuns do Centro de Negócios está sujeita à tabela de preços do anexo I e devem os mesmos ser requisitados, junto dos serviços administrativos do Centro de Negócios, com uma antecedência mínima de 72 horas antes do dia da utilização pretendida.

4 - O acesso às instalações do Centro de Negócios por parte de visitantes e outros indivíduos não pertencentes às empresas, só poderá ser efetuado mediante a apresentação prévia de cartão de identificação na receção do edifício.

5 - A utilização da sala de exposições e da sala corporate está sujeita a assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal de Ansião e a entidade que pretender utilizar o espaço, bem como à tabela de preços do anexo I.

Artigo 11.º

Obras/reparações das instalações

1 - A Câmara Municipal de Ansião reserva para si o direito de inspecionar os gabinetes cedidos, para comprovar o seu estado de conservação e de ordenar as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data de entrega à empresa das mesmas. Para o efeito, a empresa terá de facultar à Câmara Municipal de Ansião o acesso às salas, sempre que esta o solicite.

2 - A empresa deverá executar essas reparações dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Ansião, devendo executar imediatamente as que possam causar danos a terceiros, ou comprometer a estabilidade estrutural ou a harmonia exterior do edifício onde se situam as salas.

3 - Se a empresa não proceder no prazo estabelecido às reparações ordenadas pela Câmara Municipal de Ansião, esta poderá mandar executar as reparações a expensas daquela, debitando posteriormente à empresa os correspondentes custos. Para o efeito, as pessoas encarregadas de proceder às reparações poderão ocupar as salas sem que tal ato seja considerado ilícito ou constitutivo de qualquer responsabilidade. A falta de reparação por parte da empresa no prazo fixado pela Câmara Municipal de Ansião, constituirá esta no direito de resolver imediatamente o contrato e consequentemente a cessação de utilização do Centro de Negócios.

4 - A empresa não poderá opor-se à realização, nas salas cedidas, das reparações exigidas pela manutenção geral do edifício e pela instalação e ou manutenção dos serviços e infraestruturas comuns. O programa de realização dessas reparações será comunicado com a antecedência mínima de 15 dias, sendo inserido no programa geral de manutenção. No entanto, na medida do possível, atender-se-á aos interesses da empresa, na fixação da data dos trabalhos.

Artigo 12.º

Permanência no Centro de Negócios

1 - Os contratos a estabelecer com as empresas instaladas nos gabinetes terão um prazo de 5 anos, considerando-se o mesmo prorrogado por iguais e sucessivos períodos nas mesmas condições, salvo a sua denúncia.

2 - No caso do espaço CoWork, quanto ao período de permanência, a sua ocupação é a que resulta do n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento. No decorrer destes períodos podem ainda estes interessados candidatarem-se aos gabinetes existentes no Centro de Negócios.

3 - A permanência no Centro de Negócios concretiza-se através de outorga de contrato.

Artigo 13.º

Encargos

1 - A utilização por gabinete no Centro de Negócios está sujeita ao pagamento de uma quantia mensal de 200,00 (euro), acrescido de IVA.

2 - A ocupação do espaço CoWork está sujeita aos seguintes valores:

a) A utilização do espaço para acolhimento de um projeto empresarial em fase de estruturação, sem início de atividade, pode ser isentado de pagamento, até ao máximo de 6 meses, mediante deliberação da Câmara Municipal de Ansião;

b) Para uma utilização pontual, até ao máximo de 60 dias seguidos ou interpolados, por ano civil, o valor a pagar é de 35,00 (euro), acrescido de IVA;

c) Para uma utilização permanente e estável, até ao máximo de (36) trinta e seis meses, o valor a pagar é de 50,00(euro)/mês, acrescido de IVA;

d) Após um período máximo de permanência de 36 meses, o espaço poderá continuar a ser usado por quem o requisitou inicialmente, mediante deliberação da Câmara Municipal de Ansião.

3 - Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem anualmente ser revistos pela Câmara Municipal de Ansião.

4 - Ao valor referido no n.º 1 acrescem os custos com eletricidade.

5 - O pagamento dos espaços (gabinetes e espaço CoWork) será feito mensalmente, até ao dia 8, sendo que na situação de atraso do mesmo serão acrescidos juros de mora à taxa legal em vigor.

6 - Decorridos 30 dias do prazo estabelecido para pagamento sem que o mesmo se encontre liquidado, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento.

7 - Para os casos previstos n.os 1 e 2 deste artigo, a utilização dos serviços de fotocópias e digitalização beneficiam de uma redução de 50 % sobre os preços base da tabela do anexo I.

Artigo 14.º

Acesso

1 - O acesso ao interior do Centro de Negócios pode ser feito sem limitações durante o seu horário e funcionamento.

2 - O acesso fora do horário estabelecido no n.º 1 terá de ser previamente comunicado à Câmara Municipal de Ansião e por esta autorizado.

Artigo 15.º

Deveres/obrigações das empresas

A empresa manterá com os outros ocupantes do edifício e com a Câmara Municipal de Ansião, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, nomeadamente:

a) A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;

b) O uso normal e adequado das instalações comuns e das salas cedidas;

c) O Respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;

d) Manter em bom estado de conservação e funcionamento as salas cedidas, de forma a devolvê-las à Câmara Municipal de Ansião em perfeitas condições de reutilização;

e) Utilizar as salas cedidas apenas e só para finalidade e atividade contratualmente estabelecida;

f) Não permitir a utilização das salas cedidas por elementos estranhos a ela e por outras empresas;

g) Possuir as licenças e alvarás de funcionamento a que estejam obrigadas;

h) Proceder ao pagamento da sua utilização nos prazos neste regulamento estabelecidos.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 16.º

Taxas

Pela utilização dos espaços comuns são devidas as taxas constantes no anexo I.

Artigo 17.º

Contrato

1 - Do contrato a outorgar fará parte o clausulado do presente regulamento.

2 - Em qualquer momento o contrato pode ser resolvido por qualquer das partes, bastando para o efeito um pré-aviso de 90 dias com indicação dos motivos.

3 - A Câmara Municipal de Ansião reserva-se no direito de resolver unilateralmente o contrato desde que os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados/rentabilizados, ou se verifiquem situações de incumprimento ao estabelecido no presente regulamento.

Artigo 18.º

Seguro das instalações

1 - A empresa constituirá junto de companhia de seguros, um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da atividade da empresa ou provocados pelos equipamentos por esta instalados.

2 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal de Ansião a constituição de um seguro multirrisco e de responsabilidade civil do edifício e mobiliário.

Artigo 19.º

Responsabilidade civil e criminal

A utilização do Centro de Negócios para fins, a qualquer título, designadamente através de meios informáticos, contrários às leis e bons costumes em vigor, responsabiliza direta e exclusivamente a empresa.

Artigo 20.º

Prazos

Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Artigo 21.º

Competência e ação fiscalizadora

1 - A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Ansião.

2 - Aos funcionários da Câmara Municipal de Ansião, em serviço de fiscalização, deve ser facultado o acesso às salas cedidas às empresas e apresentados os documentos justificadamente solicitados.

Artigo 22.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições constantes de posturas e regulamentos municipais contrárias às do presente regulamento, bem como as disposições previstas no Regulamento 165/2008 - redação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 3 de abril de 2008.

Artigo 23.º

Casos omissos

Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Utilização dos espaços comuns do Centro de Negócios de Ansião

Serviços de fotocópias e digitalização de documentos

Taxas

(ver documento original)

Serviço de fotocópia - Preto e Branco

(ver documento original)

Serviço de fotocópia - Cores

(ver documento original)

Serviço de digitalização

(ver documento original)

314123998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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