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Regulamento 165/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regulamento do Centro de Negócios

Texto do documento

Regulamento 165/2008

Dr. Fernando Ribeiro Marques, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 22 de Fevereiro de 2008 e pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de Fevereiro de 2008, foi aprovado o seguinte Regulamento:

Nos termos da legislação em vigor, o presente regulamento entrará em vigor, 15 dias após a publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

Regulamento do Centro de Negócios

Nota Justificativa

Considerando que o Centro de Negócios visa contribuir para o fomento de iniciativas empresariais, proporcionando aos que a ele tenham acesso um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das iniciativas;

Considerando que o Centro de Negócios cria condições para o surgimento de novos projectos empresariais, criativos e dinâmicos e que promovam e revitalizem o desenvolvimento sócio-económico local e regional;

Considerando que o grande objectivo do Centro de Negócios é o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação, sendo desse modo uma mais-valia para a criação de emprego e para uma economia local e regional forte e dinâmica;

Considerando que só um concelho com uma economia viva e empreendedora, permitirá atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e, correspectivamente, para a criação de riqueza;

Considerando que as jovens empresas são importantes para a inovação que se pretende introduzir na economia e na sociedade;

Considerando que face à extrema relevância deste projecto de criação e dinamização do Centro de Negócios, torna-se premente disciplinar e criar regras para o seu funcionamento e utilização;

Propõe-se, no uso das competências prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14.09, a aprovação do presente regulamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Localização

O Centro de Negócios de Ansião localiza-se no Parque Empresarial do Camporês, Freguesia de Chão de Couce, Concelho de Ansião, constituindo propriedade do Município de Ansião.

Artigo 2.º

Objectivos

Com a criação e implementação do Centro de Negócios pretende-se que as empresas usufruam de espaços próprios e de um conjunto de incentivos e meios comuns, como o apoio logístico e técnico (serviços de recepção e secretaria, sala de reuniões, Internet, fax), criando condições para a instalação de um "ninho empresarial", capaz de preencher e complementar o tecido empresarial, potenciando a capacidade de empregabilidade, crescimento e desenvolvimento local e regional.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A Entidade Gestora do Centro de Negócios de Ansião é a Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante protocolo, delegar na Adilcan - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais do Concelho de Ansião, tal competência.

Capítulo II

Candidatos e candidatura

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Ao Centro de Negócios podem candidatar-se todas as empresas, associações, instituições e outras entidades legalmente constituídas com reconhecido interesse para o tecido empresarial do Concelho de Ansião.

2 - Podem ainda candidatar-se as empresas recém-criadas no âmbito da Incubação de Empresas.

3 - Entende-se por empresas incubadoras, de acordo com o n.º anterior, os seguintes grupos alvo:

a) Projectos inovadores;

b) Jovens, altamente qualificados em início de carreira e com espírito empreendedor;

c) Investigadores e outros profissionais com elevado potencial para a transposição de Saber, Experiência e Competências;

d) Spin-offs académicos;

e) Empresas cuja reconversão ou especialização em áreas tecnológicas emergentes potenciem a criação de novos projectos empresariais;

f) Spin-offs empresariais.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao Centro de Negócios é apresentada através de preenchimento de formulário, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, acompanhado do plano de negócios da empresa e contemplando os seguintes pontos:

a) Projecto empresarial a desenvolver;

b) Denominação social;

c) Objecto social da empresa;

d) Descrição dos promotores - curriculum escolar e profissional;

e) Descrição da actividade da empresa;

f) Investimento e fontes de financiamento;

g) Demonstração financeira dos últimos dois anos, nos casos das empresas já constituídas;

h) Declarações de situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e das Finanças.

2 - Aos elementos indicados no n.º 1, podem ser acrescentados outros que a Câmara Municipal de Ansião possa solicitar ou que os próprios candidatos entendam poder de algum modo valorizar e melhor esclarecer a sua candidatura.

3 - Sob proposta do Presidente ou do Vereador com competências delegadas, as candidaturas serão avaliadas pelo Executivo Camarário no prazo de 45 dias a contar da data da sua recepção.

4 - Avaliada a candidatura e oito dias após a deliberação do Executivo Camarário, o candidato será notificado do conteúdo daquela.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Na apreciação das candidaturas o Executivo Camarário terá em conta os seguintes critérios de selecção:

a) O empreendedorismo e o carácter inovador do projecto;

b) Capacidade para o desenvolvimento de actividades potencialmente geradoras de novas profissões;

c) A razoabilidade, exequibilidade e viabilidade económica e técnica do empreendimento com potencial de crescimento;

d) A sua relevância social;

e) Outros factores que se entendam relevantes.

Capítulo III

Instalações e serviços/apoios

Artigo 7.º

Instalações

1 - O Centro de Negócios assegura a disponibilidade de um espaço(s) próprio(s) (gabinetes) de instalação para cada empresa que vier a acolher, equipado com kit de mobiliário de escritório e das infra-estruturas técnicas elementares.

2 - Para utilização comum, o Centro de Negócios disponibiliza serviços administrativos comuns, uma central telefónica, uma sala de reunião/vídeo-conferência, duas salas de formação, um auditório, sanitários e parque de estacionamento.

Artigo 8.º

Serviços/apoios

1 - Os serviços/apoios a prestar pelo Centro de Negócios são os seguintes:

a) Serviços de secretariado:

Atendimento telefónico/recepção;

Atendimento e encaminhamento do público;

Tratamento da correspondência;

Serviços de fotocópias;

Envio e recebimento de fax;

Acesso Internet;

Divulgação de actividades através dos meios informáticos;

Segurança.

b) Outros serviços:

Serviços de limpeza e manutenção das instalações;

Acesso a formação profissional.

2 - Às empresas poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesse dos projectos que venham a ser propostos.

Capítulo IV

Utilização

Artigo 9.º

Instalações/equipamentos

1 - As empresas utilizarão em exclusivo os gabinetes cedidos. Este direito é intransmissível e utilizável apenas para os fins inerentes ao desenvolvimento das actividades que se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objecto social.

2 - A empresa não poderá, a qualquer título, arrendar ou ceder no todo ou em parte, os gabinetes cedidos, sob pena de resolução imediata e automática do contrato e consequente perda de direito de utilização do Centro de Negócios.

3 - A utilização das salas deverá iniciar-se no prazo máximo de dois meses após a data de outorga do contrato.

4 - As empresas deverão manter os gabinetes cedidos em estado de utilização efectiva. No caso de cessação temporária de actividade da empresa, esta deverá comunicar por escrito tal circunstância, indicando os fundamentos, a duração prevista da interrupção, e se pretende manter o direito de utilização os gabinetes cedidos. Em caso de cessação temporária de actividade da empresa, a continuidade da cedência dos gabinetes cedidos e dos demais serviços/apoios carece de autorização expressa Câmara Municipal de Ansião.

5 - A instalação e manutenção nos gabinetes cedidos de outros equipamentos adicionais, nomeadamente computadores pessoais, impressora (s), fax (s) e outros devidamente justificados, carece de comunicação e autorização da Câmara Municipal de Ansião.

6 - Todo o software a instalar nos equipamentos ligados à rede carecem igualmente de comunicação e autorização da Câmara Municipal de Ansião.

7 - Os serviços de assistência e manutenção dos equipamentos instalados por conta da empresa são da sua única e exclusiva responsabilidade.

8 - A empresa não poderá introduzir qualquer alteração nas estruturas dos gabinetes cedidos sem prévia autorização da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 10.º

Instalações/equipamentos comuns

1 - Os espaços comuns são utilizáveis apenas para os fins inerentes ao desenvolvimento das actividades que as empresas se propõem desenvolver e que fazem parte do seu objecto social.

2 - Consideram-se espaços comuns do Centro de Negócios:

a) Cafetaria/bar;

b) Duas salas de formação;

c) Uma sala de reunião/vídeo-conferência;

d) Um auditório;

e) Sanitários;

f) Sala de exposições;

g) Parque de estacionamento.

3 - O acesso e utilização da sala de reunião/vídeo-conferência, auditório e salas de formação é gratuito e far-se-á mediante o preenchimento, por parte das empresas instaladas no Centro de Negócios, de uma requisição a entregar nos serviços administrativos da Câmara Municipal de Ansião, com a antecedência mínima de 72 horas relativamente ao dia da utilização pretendido.

4 - O acesso às instalações do Centro de Negócios, por parte de visitantes e outros indivíduos não pertencentes às empresas, só poderá ser efectuado mediante a apresentação prévia de cartão de identificação na recepção do edifício.

Artigo 11.º

Obras/reparações das instalações

1 - A Câmara Municipal de Ansião reserva para si o direito de inspeccionar os gabinetes cedidos, para comprovar o seu estado de conservação e de ordenar as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data de entrega à empresa das mesmas. Para o efeito, a empresa terá de facultar à Câmara Municipal de Ansião o acesso às salas, sempre que esta o solicite.

2 - A empresa deverá executar essas reparações dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Ansião, devendo executar imediatamente as que possam causar danos a terceiros, ou comprometer a estabilidade estrutural ou a harmonia exterior do edifício onde se situam as salas.

3 - Se a empresa não proceder no prazo estabelecido às reparações ordenadas pela Câmara Municipal de Ansião, esta poderá mandar executar as reparações a expensas suas, debitando posteriormente à empresa os correspondentes custos. Para o efeito, as pessoas encarregadas de proceder às reparações poderão ocupar as salas sem que tal acto seja considerado ilícito ou constitutivo de qualquer responsabilidade. A falta de reparação por parte da empresa no prazo fixado pela Câmara Municipal de Ansião, constituirá esta no direito de resolver imediatamente o contrato e consequentemente a cessação de utilização do Centro de Negócios.

4 - A empresa não poderá opor-se à realização, nas salas cedidas, das reparações exigidas pela manutenção geral do edifício e pela instalação e ou manutenção dos serviços e infra-estruturas comuns. O programa de realização dessas reparações será comunicado com a antecedência mínima de 15 dias, sendo inserido no programa geral de manutenção. No entanto, na medida do possível, atender-se-á aos interesses da empresa, na fixação da data de trabalhos.

Artigo 12.º

Permanência no Centro de Negócios

1 - Os contratos a estabelecer com as empresas terão um prazo de 5 anos, considerando-se prorrogado por sucessivos períodos iguais e nas mesmas condições, enquanto, por qualquer das partes e em qualquer altura, não for denunciado.

2 - No caso de empresas incubadoras, podem permanecer no Centro de Negócios até um máximo de (3) três anos, podendo excepcionalmente e em casos devidamente justificados tal período ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

3 - A permanência no Centro de Negócios concretiza-se através de outorga de contrato.

Artigo 13.º

Encargos

1 - Pela utilização do Centro de Negócios, a empresa está sujeita ao pagamento de uma quantia mensal de (euro) 200,00 por cada Gabinete cedido.

2 - No caso de empresas instaladas no âmbito da Incubação de Empresas, a quantia referida no n.º 1 é reduzida em 50 %.

3 - A quantia referida no n.º 1 é determinada e revista anualmente pela entidade gestora de acordo com a taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.

4 - Ao valor referido no n.º 1 acresce os custos com o telefone e electricidade.

5 - O pagamento será feito mensalmente, até ao dia 8, sendo que na situação de atraso do mesmo serão acrescidos juros de mora à taxa legal em vigor.

6 - Decorridos 30 dias do prazo estabelecido para pagamento sem que o mesmo se encontre liquidado, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento.

Artigo 14.º

Acesso

1 - O acesso ao interior do Centro de Negócios está condicionado ao cumprimento do seguinte horário, nos dias úteis: 08h00 - 20h00.

2 - O acesso fora do horário estabelecido no n.º 1 terá de ser previamente comunicado à Câmara Municipal de Ansião e por esta autorizado.

Artigo 15.º

Deveres/obrigações das empresas

A empresa manterá com os outros ocupantes do edifício e com a Câmara Municipal de Ansião, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, nomeadamente:

a) A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;

b) O uso normal e adequado das instalações comuns e das salas cedidas;

c) Respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as actividades desenvolvidas nas instalações cedidas;

d) Manter em bom estado de conservação e funcionamento as salas cedidas, de forma a devolvê-las à Câmara Municipal de Ansião em perfeitas condições de reutilização;

e) Utilizar as salas cedidas apenas e só para finalidade e actividade contratualmente estabelecida;

f) A não permitir a utilização das salas cedidas por elementos estranhos a ela e por outras empresas;

g) As licenças e alvarás de funcionamento;

h) Pagamento pela utilização nos prazos estabelecidos.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 16.º

Taxas

Pela utilização dos espaços comuns é devida a taxa constante no anexo I.

Artigo 17.º

Contrato

1 - Do contrato a outorgar fará parte o clausulado do presente regulamento.

2 - Em qualquer momento o contrato pode ser resolvido por qualquer das partes, bastando para o efeito um pré-aviso de 90 dias com indicação dos motivos.

3 - A Câmara Municipal de Ansião reserva-se no direito de resolver unilateralmente o contrato desde que os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados/rentabilizados, ou se verifiquem situações de incumprimento do estabelecido no presente regulamento.

Artigo 18.º

Seguro das instalações

1 - A empresa constituirá junto de companhia de seguros, um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da actividade da empresa ou provocados pelos equipamentos por esta instalados.2 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal de Ansião a constituição de um seguro multi-riscos e responsabilidade civil do edifício e mobiliário.

Artigo 19.º

Responsabilidade civil e criminal

A utilização do Centro de Negócios para fins, a qualquer título, designadamente através de meios informáticos, contrários às leis e bons costumes em vigor, responsabiliza directa e exclusivamente a empresa.

Artigo 20.º

Prazos

Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 21.º

Competência e acção fiscalizadora

1 - A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Ansião.

2 - Aos funcionários da Câmara Municipal de Ansião em serviço de fiscalização deve ser facultado o acesso às salas cedidas às empresas e apresentados os documentos justificadamente solicitados.

Artigo 22.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições constantes de posturas e regulamentos municipais contrárias às do presente regulamento.

Artigo 23.º

Casos omissos

Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.

ANEXO I

Utilização dos espaços comuns

Taxas

(ver documento original)

2611103061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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