Sumário: Início de procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira.
Início de procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público que na reunião de câmara ordinária pública de 02 de março de 2021 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Diretor Municipal de Albufeira com base nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 12 meses.
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.
A documentação está disponível em www-cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.
15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Deliberação
Apreciado em Reunião de Câmara de 02/03/2021.
Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:
1 - Determinar o início do procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no ponto 4 dos Termos de Referência;
2 - Aprovar os Termos de Referência apresentados;
3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:
a) Um prazo de elaboração de 12 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;
c) A publicação no Diário da República;
d) A divulgação através da:
i) Comunicação social e do boletim municipal;
ii) Plataforma colaborativa;
iii) Sítio da internet da Câmara Municipal.
4 - Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a não sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio.
5 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Algarve.
15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.
614086398