A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1012-L/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil dos Serviços Prisionais Militares.

Texto do documento

Portaria 1012-L/82
de 29 de Outubro
Atendendo à reestruturação das carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas levada a efeito pelo Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, regulamentado pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, torna-se necessário reajustar o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares, aprovado pelo Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho, na parte respeitante ao pessoal civil, por forma a adequá-lo aos princípios definidos naqueles diplomas.

Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro único dos Serviços Prisionais Militares, aprovado pelo Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho, na parte respeitante ao pessoal civil, é o constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Nas carreiras em que, por aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se verifique a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessas carreiras seja superior ao número de lugares ocupados acrescidos dos supranumerários que nelas subsistam.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército Interino, José Lopes Alves, general.


ANEXO
Quadro do pessoal civil dos Serviços Prisionais Militares, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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