Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos.
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, que em reunião de 25 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a revisão do PDM publicada na segunda série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2019, através do Aviso 4057/2019, por mais dois anos.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Deliberação
Em reunião de câmara de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do senhor presidente da câmara, que a seguir se transcreve:
Considerando que a revisão do PDM de Arruda dos Vinhos teve início com a deliberação de câmara de 28 de janeiro de dois mil e dezanove, e pelo prazo de dois anos, que não foi possível concluir a revisão do PDM nesse período de tempo e que de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o prazo para elaboração da revisão do PDM só pode ser prorrogado por uma única vez e por um período de tempo máximo igual ao inicial.
Nestes termos, proponho que a câmara municipal delibere prorrogar o prazo de elaboração da revisão do PDM por mais dois anos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio."
Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
614103682