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Aviso 7068/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 7068/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos.

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, que em reunião de 25 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a revisão do PDM publicada na segunda série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2019, através do Aviso 4057/2019, por mais dois anos.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Deliberação

Em reunião de câmara de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do senhor presidente da câmara, que a seguir se transcreve:

Considerando que a revisão do PDM de Arruda dos Vinhos teve início com a deliberação de câmara de 28 de janeiro de dois mil e dezanove, e pelo prazo de dois anos, que não foi possível concluir a revisão do PDM nesse período de tempo e que de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o prazo para elaboração da revisão do PDM só pode ser prorrogado por uma única vez e por um período de tempo máximo igual ao inicial.

Nestes termos, proponho que a câmara municipal delibere prorrogar o prazo de elaboração da revisão do PDM por mais dois anos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio."

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

614103682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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