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Aviso 4057/2019, de 13 de Março

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Sumário

Início do procedimento de Revisão do PDM de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 4057/2019

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de vinte e oito de janeiro de dois mil e dezanove, a Câmara Municipal deliberou dar início ao procedimento de revisão do PDM de Arruda dos Vinhos, aprovando o relatório de fundamentação, onde se inclui a definição da oportunidade e os termos de referência, estipulando um prazo de dois anos para a sua conclusão. Mais deliberou a abertura de um período de participação pública, estabelecendo para o efeito um prazo de 15 dias a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, sendo estas redigidas e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da revisão do PDM ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nesses serviços para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em reunião de 28 de janeiro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal e aprovou os respetivos termos de referência, estipulando o prazo de dois anos para a sua conclusão, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, sendo estas redigidas e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da revisão do PDM ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nos serviços da DOAQV para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

612067359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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