Sumário: Prorrogação do período de suspensão da atividade de formação presencial determinado no Despacho 2766/2021, de 26 de fevereiro, por 30 dias.
Tendo em atenção o disposto no n.º 3 do meu Despacho 2766/2021, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021, parte C, nos termos do qual o período de suspensão da atividade de formação presencial determinado no referido despacho terminou no passado dia 28 de março de 2021;
Tendo igualmente em consideração que os Decretos n.os 4/2021 e 6/2021, de 13 de março e de 3 de abril, respetivamente, mantiveram a suspensão das atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, as quais podem ser excecionalmente substituídas por formação à distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito;
Considerando que, ainda que a evolução da situação epidemiológica se tenha desde então mantido numa rota favorável, continua a revelar-se aconselhável, nesta fase, acautelar o risco de contágio potencialmente adveniente da atividade de formação presencial:
Determina-se:
1 - A prorrogação do período de suspensão da atividade de formação presencial determinado no meu despacho supra referido por 30 dias, findos os quais se procederá a uma reavaliação da situação, com possibilidade de nova prorrogação, caso se verifique necessário.
2 - A atividade de formação presencial referida no número anterior pode ser substituída, excecionalmente, por formação à distância, quando tal for possível, estando reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos e mediante autorização da ANSR.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 29 de março de 2021.
7 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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