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Despacho 3937/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Designa o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a sociedade ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Texto do documento

Despacho 3937/2021

Sumário: Designa o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a sociedade ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Considerando que através do Despacho 7983/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, foi designada, como fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (ARSLVT, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda., por um período de cinco anos, renovável uma única vez.

Considerando que o mandato do fiscal único da ARSLVT, I. P. terminou no corrente ano, não havendo, no entanto, por parte da referida Sociedade interesse na sua recondução, torna-se agora necessário proceder à designação de novo titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Considerando que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Acresce que o designado não pode ter exercido atividades remuneradas no instituto ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º nos últimos cinco anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º durante os cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É designado o fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a sociedade ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha, Costa & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com sede no Campo Grande, 380, Lote 3C, Piso 0, Esc. B, 1700-097 Lisboa, com o número de identificação fiscal 503188220, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 115 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161434, representada por Luís Filipe Vieira Coradinho Alves, revisor oficial de contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1812 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20170001.

2 - É fixada ao fiscal único da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

3 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 7 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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