Sumário: Criação de um grupo de trabalho com a missão de analisar soluções que assegurem maior eficácia e eficiência no âmbito do acesso e permanência, em Portugal, de estudantes do ensino superior e investigadores nacionais de países terceiros.
Considerando que o ensino superior em Portugal tem vindo a ser alvo de um processo de internacionalização sem precedentes, intensificando-se a mobilidade de estudantes e investigadores estrangeiros que representam, atualmente, cerca de 16 % dos estudantes no ensino superior português, pretendendo o Governo atingir a meta de 25 %;
Atendendo a que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, que aprova o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, determinou, como um dos cinco eixos fundamentais da resposta nacional em matéria de migrações, a promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares, como a forma mais eficaz de enquadrar os movimentos de mobilidade humana, gerir as dinâmicas demográficas e valorizar o seu contributo para o desenvolvimento dos países de origem, de trânsito e de destino;
Tendo em consideração o Programa do Governo, que definiu como objetivo estratégico a promoção de programas de apoio à captação de estudantes e investigadores estrangeiros pelas instituições de ensino superior portuguesas, com particular relevo para as áreas tecnológicas e para as regiões de baixa densidade populacional;
Tendo em consideração que, pese embora a Portaria 111/2019, de 12 de abril, tenha simplificado os procedimentos para concessão de vistos para estudantes internacionais, subsistem dificuldades na sua aplicação de forma linear, uniforme e eficaz, quer por instituições de ensino superior, quer pelos estudantes candidatos ao ensino superior no nosso país;
Considerando, por isso, que a agilização dos procedimentos tendentes à emissão de vistos com a finalidade de estudo e investigação é crucial para a captação de estudantes e investigadores estrangeiros e que as soluções que têm sido preconizadas são ainda insuficientes;
Tendo em conta que é essencial solucionar os diversos constrangimentos sentidos no terreno, quer pelos requerentes, quer pelos serviços envolvidos, devido à complexidade inerente ao processo tendente à concessão de vistos, nomeadamente no que concerne à multiplicidade de interlocutores envolvidos, bem como a controlos de segurança inultrapassáveis, indispensáveis à manutenção do Estado de direito democrático;
Considerando que é necessário acompanhar e impulsionar a tendência crescente de mobilidade internacional dirigida ao ingresso no ensino superior, através da criação de uma estrutura que assegure a cooperação e coordenação dos intervenientes de modo a encontrar soluções expeditas e inovadoras, preferencialmente descentralizadas, que assegurem maior eficácia e eficiência no âmbito do acesso e permanência, em Portugal, de estudantes do ensino superior nacionais de países terceiros:
Assim:
A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, a Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, a Secretária de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo dos artigos 15.º, 16.º, 19.º e 24.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, determinam:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de analisar soluções que assegurem maior eficácia e eficiência no âmbito do acesso e permanência, em Portugal, de estudantes do ensino superior e investigadores nacionais de países terceiros.
2 - O grupo de trabalho tem, designadamente, as seguintes tarefas:
a) Identificar constrangimentos e simplificar o processo de concessão de vistos a estudantes do ensino superior, sem prejuízo dos procedimentos de segurança associados aos processos em causa;
b) Harmonizar requisitos e apresentar propostas de simplificação de procedimentos tendentes à concessão de vistos;
c) Analisar e promover a possibilidade de interoperabilidade dos sistemas informáticos dos vários serviços para partilha de informação relativa aos processos dos estudantes estrangeiros, salvaguardando as normas de proteção de dados aplicáveis, em vigor;
d) Apresentar soluções, nomeadamente através de relatórios, propostas de diplomas legais e regulamentares, bem como de alterações informáticas;
e) Garantir o acompanhamento sistemático da implementação das soluções referidas na alínea anterior, com vista a solucionar obstáculos identificados através de respostas céleres e concertadas no âmbito da concessão de vistos a estudantes do ensino superior;
f) Equacionar a aplicabilidade das soluções gizadas aos procedimentos de autorização de entrada e permanência, em Portugal, que visem outros graus de ensino.
3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um membro do Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas;
b) Um membro do Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações;
c) Um membro do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, que coordena;
d) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
e) Um representante da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
g) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
h) Um representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
i) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior.
4 - As entidades referidas nas alíneas a), b), d), e), f), g), h) e i) do número anterior indicam à Secretária de Estado da Administração Interna, no prazo de 5 dias, os seus representantes no grupo de trabalho.
5 - Podem participar no grupo de trabalho, quando tal se afigure necessário e mediante convite, representantes de outras entidades, públicas ou privadas.
6 - O grupo de trabalho reúne com periodicidade mínima mensal para sinalizar, acompanhar e debater os constrangimentos relativos à atribuição de vistos para estudantes do ensino superior, com vista a uma resposta célere e concertada, a verter em memorando sumário disponibilizado a todos os membros.
7 - O grupo de trabalho apresenta um relatório do trabalho realizado com formulação de propostas, no prazo de 90 dias após a sua constituição.
8 - O grupo de trabalho, após a elaboração do relatório previsto no n.º 7, apresenta relatórios trimestrais que identifiquem sumariamente os constrangimentos encontrados e as respetivas respostas concretizadas.
9 - O relatório referido no número anterior é remetido aos membros do Governo das áreas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3.
10 - O apoio administrativo e logístico necessário à atividade do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
11 - Os membros do grupo de trabalho e participantes convidados não auferem qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício das suas funções.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 31 de março de 2021. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - 26 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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