Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3904/2021, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas competência para assinatura do Technical Arrangement concerning Cooperation and Support in the Context of Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1 (SNMCMG1)

Texto do documento

Despacho 3904/2021

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas competência para assinatura do Technical Arrangement concerning Cooperation and Support in the Context of Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1 (SNMCMG1).

O Allied Maritime Command (MARCOM) é o comando central de todas as forças navais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que lidera quatro Grupos Navais Permanentes (Standing Maritime Groups) multinacionais, compostos de forças navais integradas com navios dos países aliados, os quais constituem as Forças Navais Permanentes (Standing Naval Forces - SNF) da OTAN.

Estes quatro Grupos compreendem o núcleo da componente naval da Força-Tarefa Conjunta de Elevadíssima Prontidão (Very High Readiness Joint Task Force - VJTF) para as Forças de Resposta da OTAN (NATO Response Forces - NRF), providenciando apoio naval às operações da OTAN em contingência. O Standing NATO Mine Countermeasures Group One (SNMCMG1) integra esta realidade, tendo por missão primária operações de busca e desativação de explosivos.

Dada a participação da Marinha Portuguesa em exercícios e operações no âmbito das NRF da OTAN, designadamente através da integração da VJTF, e a necessidade de prestar apoio ao SNMCMG1, durante o segundo semestre do ano de 2021, importa estabelecer os procedimentos relativos à cooperação e apoio naquele contexto, desenvolvendo a cooperação bilateral com a Alemanha e reforçar o conhecimento operacional mútuo, em especial na área dos mergulhadores.

Assim, atento o anteriormente exposto, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a assinatura do Technical Arrangement concerning Cooperation and Support in the Context of Standing NATO Mine-Counter-Measures Group 1 in the second half of the year 2021, que foi submetido pelo Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

8 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314138691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda