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Despacho 3898/2021, de 19 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 75/2021, Série II de 2021-04-19
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho interministerial

Texto do documento

Despacho 3898/2021

Sumário: Constituição de um grupo de trabalho interministerial.

A Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, doravante designada de Diretiva, tem como objetivo harmonizar a acessibilidade e requisitos aplicáveis a determinados produtos e serviços, contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, eliminando e evitando os obstáculos à livre circulação de determinados produtos e serviços acessíveis, resultantes da divergência dos requisitos de acessibilidade nos Estados-Membros, contribuindo, assim, para um quadro comum na definição e na aplicação dos referidos requisitos de acessibilidade, sendo expectável que tal contribua, assim, para a assunção de benefícios às empresas, às pessoas com deficiência e outras pessoas com limitações funcionais, como as pessoas idosas, as mulheres grávidas ou as pessoas que viajam com bagagem.

A Diretiva encontra-se alinhada com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), da qual a União Europeia (UE) é signatária, incluindo Portugal. Em matéria de convergência, realça-se igualmente a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua independência, integração social e profissional e a participação na vida da comunidade.

A Diretiva entrou em vigor em 27 de junho de 2019, sendo expectável que a sua transposição seja acautelada até 28 de junho de 2022, devendo os Estados-Membros aplicar as respetivas medidas a partir de 28 de junho de 2025.

Assim, de modo a assegurar a prossecução atempada dos trabalhos inerentes ao processo de transposição, e considerando a dimensão e transversalidade setorial da temática, determina-se o seguinte, de acordo com as competências delegadas, do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional:

1 - Constituir um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de:

a) Garantir a transposição da Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, pela elaboração de um anteprojeto legislativo, a entregar ao Governo em consonância com a demais legislação setorial conexa;

b) Analisar e avaliar o atual quadro jurídico nacional relativo às áreas setoriais de enfoque, de modo a garantir a sua compatibilização com o contexto previsto na Diretiva;

c) Avaliar o procedimento de consulta pública para recolha de propostas no que concerne às partes interessadas do setor público e privado, incluindo organizações representativas das pessoas com deficiência;

d) Contribuir para o debate e sensibilização no âmbito da acessibilidade de produtos e serviços.

2 - A área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, coordena a atividade do grupo de trabalho.

3 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes organismos e serviços:

a) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

b) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

c) Autoridade Nacional da Aviação Civil;

d) Autoridade Nacional de Comunicações;

e) Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP;

f) Direção-Geral das Atividades Económicas;

g) Direção-Geral dos Assuntos Europeus;

h) Estrutura de Missão Portugal Digital;

i) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais do Ministério da Cultura;

j) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças;

k) Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento;

l) INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

m) Infraestruturas de Portugal, S. A.;

n) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

o) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

p) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

q) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

r) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

s) Polícia de Segurança Pública;

t) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

u) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

4 - Quando se considere útil para a prossecução da sua atividade, o grupo de trabalho pode:

a) Convidar a integrar o grupo de trabalho, outros organismos ou serviços, independentemente da natureza jurídica, e ou personalidades de reconhecido mérito em razão das matérias em apreço;

b) Proceder à consulta de outros organismos ou serviços tidos por convenientes à prossecução dos trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre os temas que entenda relevantes.

5 - Determina-se ainda que:

a) Na prossecução da sua atividade, o grupo de trabalho pode constituir subgrupos temáticos ou setoriais, que potenciem o bom desenvolvimento dos objetivos estabelecidos;

b) O grupo de trabalho desenvolve a sua atividade, até à entrega do anteprojeto normativo de transposição da Diretiva.

6 - Para cada um dos organismos e serviços indicados nos n.os 3 e 4, são designados representantes, devendo desse facto ser informado o Gabinete da Secretária Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

7 - A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, incluindo as personalidades referidas nos termos do n.º 4, não é remunerada.

8 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2021.

12 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo. - 9 de abril de 2021. -A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 8 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 8 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís. - 7 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 7 de abril de 2021. - O Secretário de Estado do Planeamento, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro. - 5 de abril de 2021. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva. - 1 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales. - 6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - 6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes. - 6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490141.dre.pdf .

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