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Despacho 3896/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha

Texto do documento

Despacho 3896/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha, pessoa coletiva privada n.º 510958567, com sede em Viseu, foi instituída por escritura pública de 3 de maio de 2010 e reconhecida por despacho de 30 de dezembro de 2013.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, da educação e da solidariedade social, com reconhecimento de interesse cultural pelo Ministro da Cultura, nos anos de 2015-2017, 2018 e 2019, e pela Ministra da Cultura, nos anos 2020-2021, do projeto COLINA - Construção e Implementação do Centro de Atividades Culturais, em cooperação com a Administração.

Assim, conforme exposto nas informações dos serviços n.º I/490/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 101/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Maria Beatriz Lopes da Cunha, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

26 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314121323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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