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Aviso (extrato) 6948/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6948/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para a carreira geral de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 01 de fevereiro de 2021 e 22 de fevereiro de 2021 e em reunião de Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2021, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de assistente operacional:

Proc. 13/2021 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (mecânico auto), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 14/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (eletricista auto), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 15/2021 - 6 (seis) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (trolha), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para as Divisões de Manutenção de Equipamentos e Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 16/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (estação de serviço de máquinas de lavagem de viaturas), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 17/2021 - 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (pintor civil), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para as Divisões de Manutenção de Equipamentos e Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 18/2021 - 8 (oito) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (serralheiro civil), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para as Divisões de Manutenção de Equipamentos e Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 19/2021 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (eletricista civil), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 20/2021 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (marceneiro), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 21/2021 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (carpinteiro), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 22/2021 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (picheleiro), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 23/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (torneiro), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 24/2021 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (canalizador), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 25/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (serralheiro mecânico), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 26/2021 - 6 (seis) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (pedreiro), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 27/2021 - 3 (seis) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (asfaltador), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 28/2021 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (mecânico), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 29/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (telefonista), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Manutenção de Manutenção de Espaços Públicos;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 32/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (trolha), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Mobilidade e Transportes;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Proc. 33/2021 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (eletricista), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Divisão de Mobilidade e Transportes;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

2 - Descrição das atividades:

Proc. 13/2021 - (mecânico auto): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores mecânicos; executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 14/2021 - (eletricista auto): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Instalar, conservar, reparar e afinar a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; executar as tarefas fundamentais do eletricista auto, com recurso aos necessários conhecimentos específicos; utilizar condutores adequados e instalar circuitos e aparelhagem elétrica, tais como de sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia elétrica; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; localizar e determinar as deficiências de instalação e de funcionamento e substituir ou reparar platinados, reguladores de tensão, faróis, motores de arranque ou outros componentes elétricos avariados; ensaiar os diversos circuitos e aparelhagem e realizar as afinações necessárias ao seu correto funcionamento. Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 15/2021 - (trolha): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: executar paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; executar e assentar manilhas, tubos e canaletes; executar rebocos em superfícies de tijolo e blocos de cimento; executar estruturas simples com armadura, incluindo a montagem da mesma; executar trabalhos similares ou complementares dos atrás descritos; assentar azulejos e ladrilhos; montar bancas, sanitários, coberturas e telha; executar operações de pintura a pincel ou com outros dispositivos; executar outras tarefas integradas nas competências da unidade orgânica, sempre que superiormente determinado, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 16/2021 - (estação de serviço de máquinas de lavagem de viaturas): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: proceder à lavagem, interior e exterior, por pressão e/ou manualmente, das viaturas municipais, com recurso às ferramentas apropriadas e ao seu dispor; proceder à manutenção e controle da máquina de lavagem automática, promovendo o seu bom funcionamento e verificação e reposição dos níveis de consumíveis utilizados; colaborar nas tarefas inerentes à mudança de pneus, colagem de furos e outros, em viaturas ligeiras e pesadas; colaborar nas tarefas inerentes à lubrificação por pressão e/ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos, onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes, com vista à conservação e normal funcionamento; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 17/2021 - (pintor civil): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos ou outros dispositivos de pintura apropriados; limpar e lavar a zona a pintar; selecionar ou preparar o material a utilizar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, água, cal, cola ou outros elementos; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionantes ou primários, usando o material adequado; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades com material apropriado; forrar paredes, lambris e tetos com papel pintado, zelar pela conservação do material, executar outras tarefas integradas nas competências da unidade orgânica, sempre que superiormente determinado, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 18/2021 - (serralheiro civil): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: preparar os equipamentos, ferramentas e instrumentos de medida e de controlo, em função da natureza dos materiais e especificações técnicas definidas; fabricar peças e estruturas metálicas, utilizando máquinas-ferramentas tais como, guilhotinas, puncionadoras, quinadeiras, máquinas de calandrar perfis e chapa, berbequins, saca-bocados, prensas e máquinas de soldar; reparar estruturas metálicas danificadas ou deterioradas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho, amostra ou esquemas de montagem, utilizando ferramentas adequadas e recorrendo, sempre que necessário, a equipamentos de elevação e transporte; executar caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, utilizando ferramentas e equipamentos de serralharia; executar diferentes elementos de caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, de acordo com os desenhos, amostra, fichas de trabalho ou esquemas de montagem e colocá-los em obra, segundo processos e técnicas adequadas; reparar ou substituir caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, recorrendo a técnicas adequadas; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 19/2021 - (eletricista civil): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; instalar, conservar e reparar circuitos e equipamento elétrico; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; cumprir com os dispositivos legais e regras técnicas, relativos às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, com recurso aos meios e ferramentas adequados; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 20/2021 - (marceneiro): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: bricar, montar, transformar e reparar móveis em madeira, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, executando caixilharias, construindo estruturas para palcos, reparando pavimentos, portas e janelas, procedendo à manutenção e limpeza dos equipamentos e ferramentas, de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 21/2021 - (carpinteiro): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: partir de desenhos técnicos (capacidade de ler e interpretar) e no respeito pelas normas de segurança e higiene executar, montar e assentar, no local, todos os tipos peças de mobiliário, portas, janelas, caixilhos e outras estruturas em madeira ou produtos afins, utilizando ferramentas manuais e ou máquinas-ferramentas adequadas, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 22/2021 - (picheleiro): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: realização de trabalhos de limpeza e desobstrução; execução de redes de drenagem de águas residuais e pluviais e respetivos ramais de/e ligação, assentando tubagens e acessórios necessários e realização de trabalhos de pichelaria na manutenção das infraestruturas da rede de saneamento, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 23/2021 - (torneiro): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: opera, regula e vigia tornos automáticos ou semiautomáticos de corte, desbaste e acabamento de peças metálicas, podendo operar outras máquinas-ferramentas, designadamente fresadoras e retificadoras, e que podem ser de controlo numérico: analisa desenhos, croquis, peças-modelo e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas, dimensões e tolerâncias das peças a maquinar e parâmetros de regulação das máquinas-ferramentas; posiciona e fixa a peça, selecionando a utilizando os acessórios de posicionamento, montagem e fixação adequados; seleciona e monta as ferramentas de corte, desbaste ou acabamento, segundo as especificações técnicas e a sequência das operações, e introduz o valor das cotas na máquina que vai operar; Introduz e testa o programa de maquinagem, simulando a operação a realizar, e procede a eventuais correções; vigia e regula o funcionamento da máquina-ferramenta, verificando o andamento do trabalho, a mudança das ferramentas e efetuando os ajustamentos necessários de acordo com as especificações técnicas; efetua o controlo de dimensões, formas, estado da superfície e outras características da peça, utilizando paquímetros, micrómetros e outros instrumentos de medida apropriados, comparando-as com os dados contidos nos desenhos ou modelos; efetua a limpeza e conservação das máquinas-ferramentas, executando nomeadamente as lubrificações e reposições de níveis de óleo, tendo em conta a preservação do ambiente, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 24/2021 - (canalizador): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, executar canalizações em edifícios, instalações diversas e outros locais, destinadas ao transporte de água ou esgotos; cortar e enroscar tubos de plástico, ferro, inox, fibrocimento e materiais afins; aplicar, retirar e proceder à manutenção dos contadores para a contagem de água e regularização de pagamentos das faturas de água; executar redes de recolha de esgotos residuais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; assegurar a utilização de equipamento de proteção individual e coletiva, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 25/2021 - (serralheiro mecânico): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: proceder à construção, alteração ou reparação de estruturas metálicas ligeiras, montando as peças que executa, utilizando processos, equipamentos e instrumentos adequados ao ofício, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Interpretar desenhos e outros esquemas técnicos; realizar operações de furação, torção e corte a quente ou a frio. Proceder a ligações que podem ser realizadas por rebitagem, por aparafusarem ou soldagem; efetuar tratamentos térmicos em ferramentas e peças. Compreender as propriedades físicas dos metais utilizados nas estruturas e os métodos de montagem das mesmas; saber utilizar e calibrar os diversos aparelhos/equipamentos utilizados nas tarefas a executar. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 26/2021 - (pedreiro): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: proceder à execução de trabalhos em alvenaria, betão e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados ao ofício, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; assentar tijolos, blocos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de muros, pavimentos e estruturas semelhantes; dobrar e montar armaduras para estruturas de betão armado; operar betoneiras; proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 27/2021 - (asfaltador): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: proceder à construção, reparação e manutenção de superfícies, mediante a aplicação de misturas betuminosas, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; examinar se a superfície a pavimentar se encontra devidamente homogénea, sem agregados soltos e devidamente compactada; aplicar rega de colagem, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as misturas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá ou um rodo; orientar, dando instruções, na manobra das máquinas e sua movimentação; detetar, após a primeira aplicação da mistura betuminosa, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplicar uma nova rega de colagem sobre esta camada betuminosa, depois da adequada cilindragem; após a aplicação da última camada de mistura betuminosa, espalhar por padejamento pó de pedra sobre a superfície; proceder à limpeza geral das áreas intervencionadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da mangueira e do pulverizador, providenciando a sua reparação aquando de eventuais avarias; desempenhar atividades de reparação de superfícies betuminosas; proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 28/2021 - (mecânico): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: executar trabalhos de mecânica em geral, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; detetar as avarias mecânicas; reparar, afinar, ensaiar, montar e desmontar os órgãos de máquinas ou viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como de outros equipamentos; fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores mecânicos; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente zelar pela conservação e limpeza das instalações, de máquinas e motores mecânicos; procede à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 29/2021 - (telefonista): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: operar uma central telefónica, estabelecendo as ligações necessárias, satisfazendo os pedidos de informação; estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos as chamadas recebidas; prestar informações dentro do seu âmbito; registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; zelar pela conservação do material à sua guarda, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 32/2021 (trolha): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: executar trabalhos de colocação e reparação de sinalização rodoviária; executar trabalhos de reparação e acabamentos em espaço público; executar maciços de betão; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

Proc. 33/2021 - (eletricista): As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional: montar e desmontar sinalização luminosa automática de tráfego; reparar avarias numa instalação semafórica; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

3 - Legislação Aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 13 e 22 de janeiro de 2021: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo despacho exarado pelo Senhor Presidente da Câmara n.º 11/2021 de 1 de março de 2021, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:

4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

8.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

8.2 - Na formalização da candidatura na plataforma online é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ministradas a partir do ano de 2018, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiúsos;

f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

8.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos dos procedimentos;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

9 - Remuneração:

9.1 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 665,00 (euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros), base remuneratória na Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, ou a detida pelo/a trabalhador/a na categoria/carreira de origem.

10 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https:// www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG).

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

29 de março de 2021. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

314110201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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