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Despacho 3851/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Campo de Tiro na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER Joana Inês Pereira Gaio

Texto do documento

Despacho 3851/2021

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante do Campo de Tiro na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER Joana Inês Pereira Gaio.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como a autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, na Oficial a seguir indicada:

Na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 136830-D Joana Inês Pereira Gaio, com efeitos desde o dia 12 de outubro de 2020.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela subalínea vi) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 10.000(euro):

No Comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro, Major TMMT 085134-F Jorge Manuel Marques Bandeira e Silva, com efeitos desde o dia 26 de fevereiro de 2020.

b) Até 5.000(euro):

Na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 136830-D Joana Inês Pereira Gaio, com efeitos desde o dia 12 de outubro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos desde os dias identificados, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de março de 2021. - O Comandante do Campo de Tiro, Carlos Alberto Monteiro de Oliveira.

314110786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4487654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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