Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a assinatura do «Common Staff Target - Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection Common (HARMSPRO)».
Considerando que Portugal é membro, desde 2017, com estatuto de Participante, no projeto Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection (HARMSPRO), liderado pela Itália, no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente (PErmanent Structured COoperation - PESCO na sigla em língua inglesa);
Considerando ainda que o projeto HARMSPRO visa desenvolver, de forma cooperativa, um Sistema Integrado de Comando e Controlo de sensores, plataformas e veículos autónomos nos domínios aéreo, de superfície e de subsuperfície, com o objetivo de proteger as áreas portuárias contra eventuais ameaças;
Considerando finalmente que o documento common staff target (CST), que tem como objetivo, a identificação dos requisitos militares de alto nível relativos à vigilância e proteção portuária, foi desenvolvido pelos quatro países participantes do projeto HARMSPRO - Itália, Grécia, Polónia e Portugal;
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-A/2019, de 3 de dezembro, e pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo o documento «Common Staff Target - Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection Common (HARMSPRO)» que me foi submetido pela Marinha e que mereceu a concordância da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a assinatura do documento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
7 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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