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Despacho 3849/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para exercer funções de consultor de 1.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Texto do documento

Despacho 3849/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para exercer funções de consultor de 1.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Considerando que o Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira foi designado, através do Despacho 3437/2018, de 21 de março, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018, para exercer as funções de consultor de primeiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de abril de 2018, e para substituir a coordenadora da UTAP, nas suas ausências e impedimentos;

Considerando a proposta que me foi apresentada pelo coordenador da UTAP para a renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira e para a designação do mesmo para substituir o coordenador nas suas ausências e impedimentos:

Determino, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 1459/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e sob proposta do coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), a renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, constituída através do Despacho 3437/2018, de 21 de março, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018, para o exercício das funções de consultor de primeiro nível na UTAP, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de abril de 2021.

2 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, sob proposta do coordenador da UTAP, a designação do Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para substituir o coordenador da UTAP, nas suas ausências e impedimentos.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República.

30 de março de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota curricular

Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, nascido em 24 de setembro de 1977.

Integra a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) desde maio de 2016, desempenhando atualmente funções de consultor jurídico de primeiro nível e substituo legal do Coordenador da UTAP.

Entre janeiro de 2007 e abril de 2016, foi advogado na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, atual SRS Advogados, atuando no âmbito do Direito dos Contratos Públicos (Parcerias Público-Privadas, Concessões, Empreitadas e Serviços), Contencioso Administrativo, Projetos e Direito Marítimo-Portuário. Antes, foi advogado estagiário na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, onde ingressou em 2005, focando a sua atividade de estágio nas áreas do Direito Societário e Direito Imobiliário, com particular ênfase no acompanhamento da atividade do Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira. Entre 2013 e 2016, exerceu o cargo de Secretário da Comissão de Direito Administrativo da UIA - Union Internationale des Avocats.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, em 2005, concluiu a fase escolar do Mestrado em Direito Administrativo e Contratação Pública na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, em 2011. Antes, frequentou Pós-Graduações em Direito dos Contratos Públicos (2007/2008) e em Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras (2008/2009), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Detém ainda Graduação no Curso de Técnicas de Negociação para Advogados pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (São Paulo, Brasil) em parceria com a LexDebata (2011).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4487649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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