Sumário: Prorroga o prazo final para a cessação das atividades letivas do Instituto Superior de Novas Profissões, determinado pelo Despacho 8723/2019, de 2 de outubro.
No âmbito do encerramento compulsivo do Instituto Superior de Novas Profissões, determinado pelo Despacho 8723/2019, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2 de outubro de 2019, foi fixado como prazo limite para a cessação das atividades letivas o dia 30 de setembro de 2021.
Em 26 de março de 2021, veio a entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, a CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., requerer a prorrogação do referido prazo, com base nas dificuldades geradas pela situação epidemiológica e pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19 no desenvolvimento de várias atividades relacionadas com o encerramento da instituição, quer do ponto de vista administrativo, com a gestão do arquivo físico, quer do ponto de vista pedagógico, com a interrupção de estágios e unidades curriculares práticas.
Assim, considerando as razões invocadas, atendíveis e justificadas face aos constrangimentos criados pela situação pandémica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 153.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - É prorrogado o prazo final para a cessação das atividades letivas do Instituto Superior de Novas Profissões, que passa a ser o dia 31 de dezembro de 2022.
2 - Notifiquem-se a CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
6 de abril de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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