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Despacho 8723/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Novas Profissões, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar

Texto do documento

Despacho 8723/2019

Sumário: Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Novas Profissões, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a avaliação institucional gravemente negativa constitui causa de encerramento compulsivo de instituições de ensino superior, por determinação do Governo.

Na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 11.12.2018 foi determinada a não acreditação do Instituto Superior de Novas Profissões (ISNP), em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição.

A entidade instituidora do ISNP decidiu apresentar recurso da decisão, tendo sido negado provimento ao mesmo em 06.02.2019. Assim, em 20.05.2019 foi iniciado o procedimento de encerramento compulsivo tendo em vista determinar as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes.

Assim:

Considerando a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a acreditação institucional do Instituto Superior de Novas Profissões;

Considerando o parecer elaborado pela Direção-Geral do Ensino Superior, bem como os elementos constantes do processo respetivo;

Considerando que no âmbito do mesmo procedimento foram identificadas as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes, baseada em proposta da entidade instituidora do estabelecimento de ensino.

Considerando que, não obstante estar em causa um encerramento compulsivo, existem condições para que, tanto a entidade instituidora como o estabelecimento de ensino, assegurem o devido funcionamento académico dos cursos até os alunos atualmente inscritos possam concluir as suas formações.

Ouvida a entidade instituidora do estabelecimento de ensino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 153.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - É encerrado compulsivamente o Instituto Superior de Novas Profissões.

2 - O prazo limite para a cessação das atividades letivas é o dia 30 de setembro de 2021.

3 - Deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do Instituto Superior de Novas Profissões.

Notifiquem-se a CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., a Direção-Geral do Ensino Superior, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

9 de setembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312572515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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