Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura do Acordo Técnico entre os Países Participantes na Task Force Takuba (TF Takuba) e a República Francesa.
Considerando a manifestação de interesse e integrar o projeto Francês na constituição de uma Missão Multilateral sob a designação de Task Force Takuba (TF Takuba) a operar na região do Sahel em Liptako no Mali, a pedido do Presidente da República do Mali, para a implementação do Combined Joint Special Operations Task Force (CJSOTF);
Tendo em conta que a TF Takuba faz parte do pilar antiterrorista da «Coligação para o Sahel», num amplo quadro de coordenação anunciado na Cimeira de Pau, em França;
Tendo em conta que a TF Takuba é composta, principalmente, por forças de operações especiais europeias, com a missão de aconselhar, assistir e acompanhar as Forças Armadas do Mali (FAMa), em coordenação com os parceiros do G5 Sahel, a missão da Organização das Nações Unidas (MINUSMA) e as missões da União Europeia (EUTM Mali, EUCAP Mali e EUCAP Níger);
Considerando a intenção de vários países europeus em participarem na TF Takuba, foi elaborado um Acordo Técnico que estipula os termos do respetivo apoio, cooperação e compromisso entre os diversos participantes;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, em inglês e francês, do Acordo Técnico entre os países participantes na Task Force Takuba (TF Takuba) e a República Francesa, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 0666/GC-G de 18 de fevereiro de 2021.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
30 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314127553