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Despacho 3808/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Declara relevante interesse público da pretensão requerida por José Lobarinhas da Silva Campos para a ampliação do Hotel Canino

Texto do documento

Despacho 3808/2021

Sumário: Declara relevante interesse público da pretensão requerida por José Lobarinhas da Silva Campos para a ampliação do Hotel Canino.

O Requerente, José Lobarinhas da Silva Campos, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação relevante interesse público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a ampliação do Hotel Canino, com um hotel indoor, a instalação de uma clínica veterinária e do Hotel Felino, na Quinta de Santa Comba, sita na Rua de Vila Boa, lugar de Crujães, freguesia da Várzea, município de Barcelos, em solos sujeitos ao regime jurídico RAN.

A área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 636 e na matriz predial sob o artigo n.º 930, com uma área total de 10 762 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, sob o n.º 00754/20080512 da freguesia de Várzea, e com a sua aquisição aí registada a favor de Maria Adelaide Lobarinhas e Silva Campos e de Jorge Henrique Carvalho de Campos;

A Quinta de Santa Comba tem uma área aproximada de 5 ha, na qual existe um Turismo de Habitação, detentor do alvará de licença de autorização de utilização n.º 7912, um hotel canino outdoor, com 25 boxes, e um Centro de Educação Canina, com o número atribuído PT 2026 FL da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, detentor do alvará de autorização de utilização n.º 13817.

A pretensão do Requerente consiste na ampliação do Hotel Canino, na instalação de uma clínica veterinária e do Hotel Felino, através da ampliação das atuais instalações em 74 m2 de área, da construção de um muro, com uma área de 9,50 m2, de novos acessos para a clínica veterinária, abrangendo um área total 638 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, um investimento de (euro) 452 500,00 e a criação de 6 a 10 novos postos de trabalho.

Foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos.

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, que considera a pretensão adequada e positiva, justificando a utilização da RAN para um fim não agrícola, e realça o seu efeito impulsionador, quer ao nível da promoção do emprego, quer ao nível da dinamização da envolvente socioeconómica onde se insere;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informou que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados, sendo suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva, sendo escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno e a alternativa fora da RAN não constituindo impacto negativo na alteração de usos da mancha da RAN existente;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 110.ª reunião ordinária, de 22 de dezembro de 2020, à pretensão ora formulada pelo Requerente;

O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, ao abrigo da alínea h) do n.º 11.4 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 7 de janeiro de 2021, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

26 de março de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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