Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3802/2021, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação da subunidade orgânica da Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças

Texto do documento

Despacho 3802/2021

Sumário: Criação da subunidade orgânica da Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças.

Torna-se público, sob a égide das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e em harmonia com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, com aprovação, pelo órgão deliberativo, em sede de sessão celebrada em 25-09-2018, de proposta de redefinição da estrutura organizacional do Município de Pombal, formulada pelo órgão câmara municipal, em sede de reunião celebrada em 13-09-2018, integrando modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, estrutura flexível, número máximo de equipas de projeto e número máximo de subunidades orgânicas, no cumprimento do disposto no n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e devida publicação do Despacho 9612/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro e com tomada de conhecimento, pelo órgão deliberativo, após aprovação da referida proposta, naquela sessão de 25-09-2018, do Regulamento de Organização dos Serviços Municiais do Município de Pombal (ROSM) e do respetivo Organograma dos Serviços, ante a respetiva aprovação pelo órgão câmara municipal, naquela reunião de 13-09-2018 e atenta a minha visão de conformação e de operacionalização da estrutura organizacional e devida publicação do Despacho 9661/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro e considerado o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Pombal, fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ROSM, em vinte e cinco e o contemplar, na estrutura orgânica e na presente data, de vinte e duas subunidades orgânicas, que determinei a criação, por despacho proferido em 26 de fevereiro do corrente ano, da subunidade orgânica Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças, na direta dependência da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial, com chefiar por um Coordenador Técnico, com as seguintes competências: a) analisar mapas de consumos e emitir ordens de serviço para verificação de situações de consumo anómalas e/ou potencialmente fraudulentas, com impacto no controlo de perdas de água; b) reportar informação proveniente do sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal, necessária à criação e monitorização contínua das zonas de medição e controlo, em estreita articulação com a equipa de trabalho afeta ao controlo ativo de perdas de água, integrada na Unidade de Águas; c) criar e atualizar locais de consumo (atualização do cadastro) no sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal; d) promover ações de fiscalização dos locais de consumo com ou sem contrato celebrado e selar os dispositivos, sempre que tal se revele necessário; e) desenvolver ações de verificação/fiscalização, em articulação com a Unidade de Águas e com a Secção de Fiscalização Municipal, sempre que identificadas situações suscetíveis de constituir consumos fraudulentos; f) elaborar e executar ordens de serviço de verificação e de substituição de contadores em caso de anomalia do seu funcionamento, de solicitação de verificação extraordinária pelo cliente e de fim de vida útil, em concordância com as disposições a respeito da gestão do parque de contadores do Município de Pombal; g) controlar a informação dirigida ao cliente sobre o incumprimento da obrigação de pagamento; h) organizar, gerir e controlar os processos de dívida, conduzindo-os de acordo com os procedimentos e a legislação aplicável em vigor; i) analisar a evolução da dívida e apresentar propostas de melhoria de metodologias e procedimentos; j) colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal; e, k) exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.

314106452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda