Sumário: Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.
Delegação de Competências no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, 20979 Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão legalmente conferidas para, no âmbito da realização de estágios curriculares no Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovar o Plano Anual de Estágios Curriculares, decidir sobre as propostas de seleção dos candidatos e outorgar os protocolos com os estabelecimentos de ensino ou formação.
2 - É revogado o Despacho 5153/2018, de 11 de maio de 2018, publicado no Diário da República, n.º 99, 2.ª série, de 23 de maio de 2018.
3 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de março de 2021. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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