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Despacho 5153/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Tenente-General António Martins Pereira

Texto do documento

Despacho 5153/2018

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Tenente-General António Martins Pereira

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, 11063282 Tenente-general António Martins Pereira, as competências que me estão legalmente conferidas, com a faculdade de subdelegação, para, no âmbito da realização de estágios curriculares no Estado-Maior-General das Forças Armadas, aprovar o Plano Anual de Estágios Curriculares, decidir sobre as propostas de seleção dos candidatos e outorgar os protocolos com os estabelecimentos de ensino ou formação.

2 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de maio de 2018. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

311349172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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