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Resolução do Conselho de Ministros 41/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2021

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos pelos anos de 2020 a 2022.

Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um processo de contratação pública desta dimensão, torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) 2021 - (euro) 1 415 094,34;

b) 2022 - (euro) 6 037 735,85;

c) 2023 - (euro) 2 947 169,81.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114142213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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