Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2021
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos pelos anos de 2020 a 2022.
Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um processo de contratação pública desta dimensão, torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) 2021 - (euro) 1 415 094,34;
b) 2022 - (euro) 6 037 735,85;
c) 2023 - (euro) 2 947 169,81.»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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