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Despacho 3737/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Designação no cargo de diretora da Alfândega de Ponta Delgada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Maria Leonor Pereira Leal

Texto do documento

Despacho 3737/2021

Sumário: Designação no cargo de diretora da Alfândega de Ponta Delgada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Maria Leonor Pereira Leal.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de alfândega, da Alfândega de Ponta Delgada, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 09 de junho de 2020, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da licenciada Maria Leonor Pereira Leal, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata revelou que é a que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, possuindo também experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora da Alfândega de Ponta Delgada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Leonor Pereira Leal, com efeitos a 01 de abril de 2021.

19 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

Nome: Maria Leonor Pereira Leal

Habilitações académicas: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pela Universidade dos Açores

Experiência profissional:

Desde 05/03/2004, desempenha as funções de Diretora de Alfandega Adjunto de Ponta Delgada assegurando a coordenação geral e operacional dos núcleos da Alfândega, tendo exercido as funções de Diretor de Alfandega, no período compreendido entre 01/02 e 30/11/2013 por motivo de aposentação do Diretor da Alfandega de Ponta Delgada;

A partir de 2010, em acumulação com as funções de Diretor de Alfandega Adjunto, tem à sua responsabilidade a coordenação do Núcleo de Procedimentos Fiscais da Alfandega de Ponta Delgada;

Promovida à categoria de Segundo Verificador Superior em 04/01/2002 e a Primeiro Verificador Superior da carreira técnica superior aduaneira em 01/08/2007, tendo desempenhado estas funções na Alfandega de Ponta Delgada, em atividades inerentes ao procedimento de desalfandegamento de mercadorias, na importação e exportação, na área dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Imposto Automóvel, execução de ações inspetivas e auditorias aduaneiras;

Ingresso na Direção Geral das Alfândegas em 26/01/1998, com a categoria Técnico Verificador Estagiário na Alfandega de Ponta Delgada;

Ingresso a 05/04/1989 na Direção-Geral das Contribuições e Impostos, como Liquidadora Tributária Estagiária na Repartição Finanças de Lagoa e Ponta Delgada, tendo em 1997, sido Nomeada Perita de Fiscalização Tributária 2.ª Classe, na Direção de Finanças de Ponta Delgada onde exerceu funções inspetivas;

Outras atividades relevantes:

2005 - Primeiro Vogal Efetivo dos concursos internos de ingresso para admissão de 9 candidatos ao estágio de ingresso na categoria de técnico verificador de 2.ª classe e 6 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, para a Alfândega de Ponta Delgada;

Participação no programa comunitário "Alfândega 2002", nos serviços aduaneiros do Aeroporto de Manchester;

Participação no âmbito do programa comunitário de intercâmbio de funcionários, FISCALIS, na área dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em 2003 - na Agência Tributária de Espanha em Madrid, em 2008-Nicósia (Chipre), em 2012 - Sofia (Bulgária) e em 2015 - Maribor (Eslovénia);

Outras atividades:

Formadora Profissional, inscrita no Sistema Nacional de Certificação Profissional com n.º EDF 310/2003 DRJEFP, tendo desempenhado as funções de formadora externa na Escola rofissional da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, dos cursos de Assistente de Gestão e Técnico de Contabilidade, entre os anos de 1994 e 2013.

314110356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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