Sumário: Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento de dez trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 26 de fevereiro de 2021, que recaiu sobre a proposta n.º 145/2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso de abertura na BEP, procedimento concursal comum para recrutamento de dez trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa. Dos dez postos de trabalho a ocupar, um destina-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Desempenha funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, realizar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família, prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência, acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando essas atividades, vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula, prestar assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo, assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo, prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças ou alunos a uma unidade de prestação de cuidados de saúde, comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.
3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.
6 de abril de 2021. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.
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